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10. Exercícios Anteriores

Publicado: Quarta, 09 de March de 2022, 17h56 | Acessos: 1604

 O QUE É?

- É a requisição do pagamento de valores referentes aos exercícios financeiros já encerrados (anos anteriores), quando há comprovação de que, por algum motivo a administração militar não depositou tais vencimentos, na época oportuna.

- O fonte de recurso para fazer frente a esta demanda não se encontra na dotação orçamentária anual do Exército. Sendo oriundo de repasse anual, é descentralizado, por estimativa, pela administração federal no início do exercício corrente.

 

COMO?

O(A) usuário(a) deve comparecer à SSVP/11, Órgão Pagador para requerer os Exercícios Anteriores .

O processo referente ao Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (PDEA) terá início mediante a entrada do requerimento do interessado no órgão pagador (OP) de sua vinculação, quer seja de pensão ou outra despesa corrente.

O Órgão Pagador (OP) de vinculação deve orientar o credor na elaboração do requerimento observando os modelos previstos e quanto à apresentação da documentação que comprove o seu direito.

O PDEA sofre a incidência de prescrição quinquenal, ficando o efeito retroativo do direito limitado pela data que antecede, em cinco anos, a data de entrada do requerimento no OP.

Não deve ser considerado para aplicação de prescrição quinquenal o tempo de tramitação burocrática e providências administrativas a que estiver sujeito o processo.

O direito do requerente será comprovado pela anexação ao processo de cópia de documento que o materialize, devendo incluir-se entre esses documentos, conforme o caso, os seguintes:

- Decreto de concessão de pensão a Ex-Combatente, título de pensão ou vitalícia, acompanhados, quando for o caso, da correspondente apostila.

- Portarias de concessão dos benefícios de reforma, proventos de posto ou graduação superior e/ou auxílio invalidez.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Identidade do requerente;

- Contracheque do mês em curso;

- Ficha Financeira do ano requerido (para militares) ou do 1º ano de recebimento (para pensionistas) SSVP;

- Título de Pensão (para pensionistas); e

- Portarias de concessão de reforma, proventos de posto ou graduação superior e/ou auxílio invalidez, para militares da Reserva.

Caso a solicitação seja feita por procurador/tutor/curador ou representante legal, trazer, também, uma cópia dos documentos pessoais do interessado, e a mesma quantidade dos documentos do representante e documento que comprova essa representação, atualizado.

 

EM CASO DE ESPÓLIO o(a) usuário(a) deverá apresentar:

- comprovante de conta corrente de todos os herdeiros;

- Alvará Judicial e/ou Escritura Pública de Inventário.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria N º 1054, de 11 de dezembro de 1997

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