11.3.15 - FuSEx - Recadastramento - Filho solteiro, não estudante, maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade, enquanto mantiver esta condição e não constituir união estável
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
b. Requerimento do Próprio Titular
c. Certidão de Nascimento Atualizada (Anexo “C”)
d. Declaração de próprio punho do titular, atestando que a filha (viúva, separada ou divorciada) não recebe pensão alimentícia e vive sob sua dependência econômica do beneficiário titular (Anexo “B”)
e. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente (Anexo “B”)
f. Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do dependen- te contendo todos os vínculos trabalhistas e previdenciários, a ser obtido junto ao app “https://meu.inss.gov.br/”
LEGISLAÇÃO
- Portaria 1.742 DE 18 MAIO 2022.
- Portaria DGP/C Ex nº 430, de 12 de Dezembro de 2022.
Arquivos para baixar:
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