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15.06 - Pagamento de Pessoal - Empréstimo Consignado

Publicado: Domingo, 13 de March de 2022, 19h44 | Acessos: 2779

 DOCUMENTOS 

a. Documento de identificação pessoal

b. Login e Senha de acesso ao site do CPEx (Ebconsig)

 

 

O QUE É ?

- Valor deduzido (desconto) diretamente na folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do beneficiário. COMO Em contrato celebrado ente as partes beneficiário/Entidade Consignatária (EC).

 

DEFINIÇÕES BÁSICAS

I - consignatária (entidade consignatária - EC) - pessoa jurídica destinatária de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize;

II - consignado - militar da ativa (exceto do efetivo variável), na inatividade e pensionista vinculados ao Cmdo Ex que tenham estabelecido relação jurídica com a consignatária e autorizado expressamente a consignação;

III - consignante - Comando do Exército, por intermédio da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), com execução processada pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx), que procede a descontos relativos às consignações na remuneração, nos proventos ou na pensão do consignado, em favor da consignatária;

IV - consignação - valor deduzido (desconto) diretamente na folha de pagamento do militar ou pensionista vinculado ao Cmdo Ex, mediante prévia e expressa autorização do consignado;

V - desconto autorizado - valor deduzido da remuneração, dos proventos ou da pensão do consignado, mediante solicitação formal da consignatária, autorização expressa do consignado e anuência do Consignante, dentro dos limites e prioridades estabelecidos na legislação em vigor;

VI - desconto obrigatório - valor deduzido dos proventos ou da pensão do consignado compulsoriamente, por força de lei, ordem judicial ou decisão administrativa;

VII - código de desconto - nível de detalhamento, visando à precisão na especificação das despesas e dos recursos financeiros;

VIII - Sistema de Consignações - sistema informatizado disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), que possibilita o acesso pelas consignatárias que possuam contrato com o Consignante, restrito às atividades indispensáveis à efetivação das consignações em folha de pagamento do pessoal vinculado ao Cmdo Ex;

IX - órgão pagador (OP) - organização militar (OM) à qual estão vinculados militares e pensionistas para fins de pagamento;

X - seguro Prestamista - seguro que objetiva garantir a quitação da dívida do consignado, no caso de sua morte ou invalidez, figurando como primeiro beneficiário, até o limite da dívida, a consignatária, restando a eventual diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada paga ao beneficiário que o consignado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez;

XI - custo de processamento - valor percentual do montante total descontado do contracheque dos militares (da ativa e na inatividade) e pensionistas vinculados ao Cmdo Ex em favor da consignatária, sendo aplicado pelo Consignante no montante bruto descontado em favor da consignatária, após o fechamento da folha de pagamento do respectivo mês, com retenção de tal valor e o repasse do montante líquido para a consignatária;

XII - margem consignável (MC) - é o valor máximo que pode atingir o somatório dos descontos autorizados num determinado mês, abatidos, primeiramente, os descontos obrigatórios e a reserva de 10% (dez por cento) do soldo destinada às despesas médico-hospitalares do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx); e

XIII - mínimo Legal - é o menor valor líquido da remuneração ou proventos que o militar deve receber mensalmente, conforme estabelece o § 3º do art. 14 da MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. 3.

ESCLARECIMENTOS GERAIS

- Os contratos formalizados entre os militares/pensionistas e as Entidade Consignatárias (EC) são caracterizados como uma relação típica de direito privado, regida, fundamentalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade das partes envolvidas (EC e militares/pensionistas) os dados lançados e quaisquer erros que venham ocasionar uma implantação de consignação indevida.

- Como os dados são inseridos no sistema pela EC e só são gravados com a senha de autorização gerada pelo próprio militar/pensionista.

- Dessa forma, cabe ao CPEx agir como gerenciador e fiscalizador do processo de consignações, de acordo com as regras estipuladas nos contratos de credenciamento firmados entre as EC e o Comando do Exército, contrato esse que autoriza as Entidades a acessarem o EBconsig e oferecerem serviços para os militares e pensionistas. Entretanto, não cabe ao CPEx interferir na relação privada dos contratos de consignação firmados entre as Entidades e os militares e pensionistas, visto que não existe amparo legal para sua intervenção na referida relação, exceto nos casos de decisão judicial ou para cumprimento de normas legais relativas ao pagamento de pessoal vinculado ao Comando do Exército.

- Caso o militar ou a pensionista venha constatar erro ou suspeita de fraude na consignação de desconto em seu contracheque, deverá, primeiramente, entrar em contato com a EC para esclarecer o ocorrido e solicitar informações sobre o desconto consignado que considera indevido Por se tratar de uma relação entre particulares, se não houver acordo com a EC, o Poder Judiciário deverá ser acionado, ressaltando a importância do militar/pensionista ter em mãos uma via do contrato firmado com a EC, visto ser ele a prova do que foi acordado.

- Destaca-se, ainda, a necessidade de registrar um boletim de ocorrência nos casos de suspeita de fraude.

- Administrativamente, caso a EC não preste as informações solicitadas pelo militar/pensionista em 7 dias úteis da data do protocolo do pedido, este poderá procurar sua UG pagadora e informar o ocorrido, apresentando toda documentação comprobatória sobre o fato para que a OM possa notificar a entidade sobre o ocorrido. Constatada a irregularidade ou na falta de resposta da EC, a OM deverá encaminhar todos os documentos produzidos sobre o caso para o CPEx, permitindo uma melhor apuração dos fatos e possível abertura de processo administrativo contra a EC.

- Orienta-se que confira todas as informações antes de formalizar um contrato de consignação.

- Após a implantação, em caso de discordância com a EC, o pagamento das parcelas só deixará de ocorrer se o militar/pensionista recorrer à justiça.

- Este tipo de processo demanda tempo, sendo que os valores descontados indevidamente no contracheque podem demorar a ser ressarcidos pela EC.

- Ressalte-se o fato de que o CPEx não faz a restituição de nenhum valor, visto que esses recursos são descontados do contracheque e repassados diretamente para a conta da Entidade Consignatária.

- A contratação de um empréstimo não deve ser visto como uma solução ou uma forma fácil de obter dinheiro. Pelo contrário: é uma despesa multiplicada por juros que deve ser evitada ao máximo. A decisão de tomar um empréstimo deve ser feita com muita cautela e com um objetivo específico, pois implicará, diretamente, no valor líquido recebido mensalmente pelo militar/pensionista.

- Feita a contratação, é importante conferir se o valor contratado é o mesmo depositado na conta bancária em que o militar/pensionista recebe sua remuneração, proventos ou pensão; se não for, procure a EC e o seu gerente imediatamente. Não transfira nem gaste esse dinheiro! Cabe salientar que o Comando do Exército não autoriza a consignação ofertada por correspondentes bancários e não repassa os dados bancários, e-mail e telefone dos militares e pensionistas para esses agentes nem para qualquer Entidade Consignatária!

- A utilização indevida de dados pessoais é crime e é fiscalizada constantemente pelo CPEx.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 124- SEF/C Ex, de 18 de fevereiro de 2021 (EB: 64689.011569/2019-18) - Instruções Reguladoras para Consignação de Descontos em Folha de Pagamento (EB90-IR02.001), 1ª Edição, 2021, em vigor a contar de 1º de março de 2021 (Publicada no Boletim do Exército nº 8 de 26 de fevereiro de 2021).

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