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5.05 - Benefício Assistencial - Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato

Publicado: Domingo, 06 de March de 2022, 09h58 | Acessos: 597

- O(A) militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado(a) incapaz definitivamente para o serviço do Exército e considerado(a) inválido(a), isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, segundo parecer do Agente Médico Pericial (AMP), será reformado(a) com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

- Quando for constatada a invalidez do(a) militar inativo(a) por ser portador(a) de uma das seguintes doenças previstas no Estatuto dos Militares Lei nº 6.880/80), após comprovação do Médico Perito da Guarnição.

  • tuberculose ativa, alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida,
  • fibrose cística (mucoviscidose), e
  • outras doenças com base na conclusão da medicina especializada.

 

COMO REQUERER?

1. O militar veterano ou seu responsável legal deverá se dirigir à SVP/11 munido do Laudo Médico e exames comprobatórios da doença capitulada em lei acima elencada, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias e requerer o benefício.

 2. Ato contínuo, será, encaminhado para Verificação da Capacidade Laboral (VCL) ao Centro de Perícias Médicas da 11ª RM para o agendamento da Inspeção de Saúde.

Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO PARA ESSE ATENDIMENTO.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

  1. a. Documentos pessoais;
  2. b. Documentação nosológica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença, com validade de 180 dias, se for o caso;
  3. c. Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM);
  4. d. Se representado, o instrumento Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso; e

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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