5.05 - Benefício Assistencial - Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
- O(A) militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado(a) incapaz definitivamente para o serviço do Exército e considerado(a) inválido(a), isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, segundo parecer do Agente Médico Pericial (AMP), será reformado(a) com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
- Quando for constatada a invalidez do(a) militar inativo(a) por ser portador(a) de uma das seguintes doenças previstas no Estatuto dos Militares Lei nº 6.880/80), após comprovação do Médico Perito da Guarnição.
- tuberculose ativa, alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida,
- fibrose cística (mucoviscidose), e
- outras doenças com base na conclusão da medicina especializada.
COMO REQUERER?
1. O militar veterano ou seu responsável legal deverá se dirigir à SVP/11 munido do Laudo Médico e exames comprobatórios da doença capitulada em lei acima elencada, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias e requerer o benefício.
2. Ato contínuo, será, encaminhado para Verificação da Capacidade Laboral (VCL) ao Centro de Perícias Médicas da 11ª RM para o agendamento da Inspeção de Saúde.
Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO PARA ESSE ATENDIMENTO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
- a. Documentos pessoais;
- b. Documentação nosológica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença, com validade de 180 dias, se for o caso;
- c. Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM);
- d. Se representado, o instrumento Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso; e
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
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