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5.01 - Benefício Assistencial – Assistência a Portadores de Necessidades Especiais

Publicado: Sábado, 05 de March de 2022, 20h40 | Acessos: 618

1. Este benefício destina-se a custear parte das despesas com o atendimento às pessoas portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), dependentes diretos de militares e pensionistas, de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis, conforme estabelecido nas IG 30-32.

2 .Será prestada por Cota de Assistência pela Região Militar enquadrante. 

3. O responsável pelo Portador de Necessidades Especiais (P NE Esp) contribui para com as despesas do atendimento por meio da Cota de Participação.

4. O responsável que possuir mais de um dependente portador de deficiência deverá ser totalmente dispensado do pagamento da Cota Parte, ficando a dívida integral da assistência a cargo da Região Militar considerada.

5. O responsável poderá propor à RM a celebração de contrato com a Instituição de Ensino Especializada (IE Esp) de sua preferência, cabendo àquele Órgão Administrativo julgar a conveniência do contrato proposto.

6. A assistência independe de Auxílio Pré-Escolar porventura concedido ao interessado, observada a legislação específica em vigor.

7. O militar ou servidor civil só passa a ter direito a receber a assistência pré-escolar após preencher o documento denominado Ficha Cadastro, cumprindo assim o previsto no Art. 8º das IR 70-17 (Instruções Reguladoras para a aplicação e a execução da Assistência PréEscolar no Ministério do Exército). 

8. A Ficha-Cadastro é o documento por meio do qual o militar ou servidor civil manifesta sua vontade perante a Administração em receber o benefício. 

9. É importante ressaltar que o interessado tem que requerer o benefício e, a simples apresentação dos documentos comprobatórios do dependente, por si só, não gera o direito ao benefício.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Identidade atualizada e CPF do(a) militar inativo(a);
  • Certidão de Nascimento atualizada do menor, na qual conste o(a) militar como progenitor(a) e declarante, confirmando a paternidade ou maternidade;
  • Ficha Cadastro de Beneficiário – Assistência Pré-Escolar, a ser preenchida no ato da apresentação da certidão de nascimento.
  • Laudo médico comprobatório do desenvolvimento biológico, psicológico e idade mental do dependente correspondente a faixa etária ente 0 a seis anos.

 

Arquivos para baixar:

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Requerimento

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