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7 - Certidão de Tempo de Serviço Militar (Obtenção)

Publicado: Sexta, 07 de January de 2022, 12h58 | Acessos: 4842

O QUE É A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR (CTSM)

 - Documento expedido em duas vias uma única vez (Art 7º da Port MPS 154, de 15 MAIO 08), por qualquer Organização Militar do Exército, com a finalidade de comprovar o tempo de serviço passado em Organizações Militares do Exército, a ser computado para a inatividade.

 

QUEM FAZ JUS À CTSM

- Qualquer cidadão que tenha prestado serviço militar em Organização Militar do Exército. (Parágrafo 1º do Art 2º da Port MPS nº 154, de 15 MAIO 08)

 

PARA QUE SERVE A CTSM?

Para averbação junto a administração pública do tempo passado prestando no serviço miliar.

 

ONDE SOLICITAR A CTSM

- Em qualquer organização militar do Exército.

Obs: Caso o interessado esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá requerer mediante procuração registrada em cartório.

 

QUAL O TRÂMITE DO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CTSM

- A Organização Militar onde o reservista deu a entrada em seu requerimento realizará consulta à(s) Organização(ões) Militar(es) detentora(s) do(s) acervo(s) onde o mesmo prestou seu Serviço Militar.

- Após o recebimento da(s) resposta(s) será efetuada a apuração do tempo de serviço e lavrada a Certidão para entrega ao requerente.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
  2. Requerimento do Próprio Titular
  3. Documento de identidade contendo CPF
  4. Carta Patente (Caso possua)
  5. Certidão de Situação Militar (Caso possua) f. Certificado de Reservista
  6. Comprovante de residência
  7. Folhas de Alterações - Assentamentos Militares (Caso possua)

 

LEGISLAÇÃO 

- Artigo 134 e 135 do Estatuto do Militares;

- Artigo 24 do Regulamento da Lei do Serviço Militar;

- Aviso nº 2, de 26 JAN 72 e Boletim da DFA nº 040, de 26 MAIO 92; 

- Portaria MPS nº 154, de 15 MAIO 08; e

- Portaria nº 228-DGP, de 24 OUT 14.

 

COMO É COMPUTADO O TEMPO DE SERVIÇO PASSADO COMO ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DA RESERVA (TIRO DE GUERRA)

- O parágrafo 2º do Art 138, da Lei 5.774, de 23 DEZ 71 (Estatuto dos Militares) Parágrafo 2º do Art 134 da Lei 6.880, de 9 DEZ 80 (Estatuto dos Militares) estabelece que  tempo de serviço passado como aluno de Órgão de Formação da Reserva é computado para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada 8 (oito) horas de instrução.

- Esta contagem de tempo de serviço toma como base o "Plano Geral de Ensino" adotado pelo Órgão de Formação da Reserva.

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

 

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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