7 - Certidão de Tempo de Serviço Militar (Obtenção)
O QUE É A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR (CTSM)
- Documento expedido em duas vias uma única vez (Art 7º da Port MPS 154, de 15 MAIO 08), por qualquer Organização Militar do Exército, com a finalidade de comprovar o tempo de serviço passado em Organizações Militares do Exército, a ser computado para a inatividade.
QUEM FAZ JUS À CTSM
- Qualquer cidadão que tenha prestado serviço militar em Organização Militar do Exército. (Parágrafo 1º do Art 2º da Port MPS nº 154, de 15 MAIO 08)
PARA QUE SERVE A CTSM?
Para averbação junto a administração pública do tempo passado prestando no serviço miliar.
ONDE SOLICITAR A CTSM
- Em qualquer organização militar do Exército.
Obs: Caso o interessado esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente, poderá requerer mediante procuração registrada em cartório.
QUAL O TRÂMITE DO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA CTSM
- A Organização Militar onde o reservista deu a entrada em seu requerimento realizará consulta à(s) Organização(ões) Militar(es) detentora(s) do(s) acervo(s) onde o mesmo prestou seu Serviço Militar.
- Após o recebimento da(s) resposta(s) será efetuada a apuração do tempo de serviço e lavrada a Certidão para entrega ao requerente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
- Requerimento do Próprio Titular
- Documento de identidade contendo CPF
- Carta Patente (Caso possua)
- Certidão de Situação Militar (Caso possua) f. Certificado de Reservista
- Comprovante de residência
- Folhas de Alterações - Assentamentos Militares (Caso possua)
LEGISLAÇÃO
- Artigo 134 e 135 do Estatuto do Militares;
- Artigo 24 do Regulamento da Lei do Serviço Militar;
- Aviso nº 2, de 26 JAN 72 e Boletim da DFA nº 040, de 26 MAIO 92;
- Portaria MPS nº 154, de 15 MAIO 08; e
- Portaria nº 228-DGP, de 24 OUT 14.
COMO É COMPUTADO O TEMPO DE SERVIÇO PASSADO COMO ALUNO DE ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DA RESERVA (TIRO DE GUERRA)
- O parágrafo 2º do Art 138, da Lei 5.774, de 23 DEZ 71 (Estatuto dos Militares) Parágrafo 2º do Art 134 da Lei 6.880, de 9 DEZ 80 (Estatuto dos Militares) estabelece que tempo de serviço passado como aluno de Órgão de Formação da Reserva é computado para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada 8 (oito) horas de instrução.
- Esta contagem de tempo de serviço toma como base o "Plano Geral de Ensino" adotado pelo Órgão de Formação da Reserva.
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Requerimento
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