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8.1 - Comunicação de óbito

Publicado: Sexta, 11 de March de 2022, 23h18 | Acessos: 1149

O QUE É

- É a comunicação, em regime de urgência, à SVP do óbito ocorrido com o(a) titular beneficiário(a).

 

QUANDO COMUNICAR

- No mais curto prazo possível, após ocorrer o falecimento de militar veterano, servidor(a) civil aposentado, pensionista militar ou Ex-Combatente e seus pensionistas.

 

COMO COMUNICAR 

- Qualquer pessoa próxima do falecido, familiar ou não, poderá realizar esta comunicação comparecendo ao Posto de Atendimento da SVP, situado no Setor Militar Urbano (SMU) em Brasília, DF.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PERTENCENTES A(O) TITULAR BENEFICIÁRIO(A) FALECIDO(A) 

  1. Identidade e CPF;
  2. Certidão de Óbito; e
  3. Último contracheque, caso possua.

 

OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO DE ÓBITO

- Evitar gerar benefícios em favor do falecido e/ou saques indevidos por parte de terceiros caracterizado como “Dano ao Erário” e a consequente responsabilização civil e criminal daquele que movimentou a conta do “de cujus”.

- Iniciar o processo de Ajuste de Contas, favorável ou não, ao “de cujus”. 

- Tão logo ocorra o óbito, extravio ou ato oficial que considere o militar, o servidor civil ou o anistiado político militar, morto, sua OM ou seu OP, de posse do documento comprobatório, adotará as seguintes providências:

I - excluirá do sistema de pagamento o “de cujus”, a partir do mês subseqüente ao do óbito;

II - no caso de militar ou anistiado político militar:

a) remeterá ao OP mais próximo da residência do (a) pretenso (a) pensionista militar ou do (a) dependente do anistiado político militar a ficha de informações de pensionista ou dependente, conforme o modelo (Anexo “C”) constante destas Instruções, para a inclusão no sistema de pagamento, com a remuneração a que fazia jus o instituidor em vida; e

b) organizará o processo de habilitação à pensão militar ou a Reparação Econômica em Prestação Mensal Permanente e Continuada (REPMPC) aos dependentes de anistiado político militar, remetendo-o, em caráter de urgência, para a SSIP correspondente.

III - no caso de servidor civil: organizará o processo de habilitação à pensão civil, remetendo-o, em caráter de urgência, para a SSIP correspondente.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 082-DGP, 23 de abril de 2014 (Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército).

 

 

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