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4.05 - Auxílio Funeral – Custeado por Terceiros

Publicado: Sábado, 05 de March de 2022, 21h28 | Última atualização em Terça, 28 de June de 2022, 13h01

1. Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa com o funeral.

2. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais em nome do requerente comprovando os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação).

Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

 - Terceiro que custeou a despesa com o funeral daquele beneficiário que possua o direito do Auxílio/Indenização Funeral, observada a legislação específica em vigor.

 

COMO REQUERER

 - Apresentando a Certidão de Óbito e realizando a solicitação da Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP/11ª RM).

Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

  • Nota Fiscal contendo as despesas com o funeral em nome do requerente. Obs: As despesas com jazigo e terreno não estão contempladas.
  • Certidão de óbito original
  • Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)
  • RG, Identidade e CPF originais do requerente
  • Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.

Obs: Todos os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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