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Serviços de Saúde do Exército

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Principais processos de interesse dos usuários dos sistemas SAMMED/FUSEX/PASS/EX CMB

 

RESSARCIMENTOS DE DESPESAS MÉDICAS:

Antes de realizar qualquer procedimento que necessite de posterior ressarcimento, o beneficiário dever obter a pŕevia autorização do Comandante da 11ª Região Militar.

Essa solicitação de autorização deverá ser originada na UG FuSEx de vinculação do beneficiário titular.

Caso o procedimento se enquadre como urgência ou emergência será essencial comunicar a UG FuSEx ou OM mais próxima do local do atendimento em até 48 horas após o evento.

Uma vez autorizado e realizado o procedimento, o processo de ressarcimento iniciará com requerimento junto à OM de vinculação do beneficiário titular.

Maiores informações, dirirgir-se à UG FuSEx de vinculação.

 

AQUISIÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES NÃO ODONTOLÓGICAS:

Os processos de aquisição de órteses, próteses não odontológicas deverão ser conduzidos pelas UG FuSEX de vinculação e remetidos para prévia autorização da 11ª RM.

Apenas no caso de inexistência de processo licitatório poderá ser pleiteado processo de ressarcimento.

Maiores informações, dirigir-se à UG FuSEx de vinculação do titular.

 

ATENDIMENTO MÉDICO EM OUTRA GUARNIÇÃO:

O beneficiário do Sistema de Saúde do Exército poderá receber atendimento médico-odontológico-hospitalar em outra guarnição, em todo território nacional, conforme os seguintes casos:

- Em Organização Militar de Saúde (OMS) ou Unidade de Atendimento (UAt) do Exército Brasileiro, sem necessidade de autorização do Cmt RM ou UAt de vinculação.

- Quando a OMS ou UAt procurada não dispuser do procedimento solicitado, o atendimento eletivo em rede credenciada somente poderá ser realizado após a autorização prévia da OMS ou UAt procurada (até R$ 30.000,00 - conforme classificação da UG FuSEx), do Cmt RM onde se situa a OMS ou UAt procurada (até R$ 35.000,00), pelo Dir Sau (entre R$ 35.000,00 e R$ 100.000,00) ou pelo Ch DGP (acima de R$ 100.000,00), de acordo com os limites estabelecidos no Art. 19 das normas aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 372, de 14 de fevereiro de 2022.

 Maiores informações, dirigir-se à UG FuSEx de vinculação do titular.

 

EVACUAÇÃO MÉDICA:

Nos processos para atendimento médico em outra guarnição, poderá ser necessária a evacuação terrestre ou aérea do beneficiário e respectivo acompanhante, se for o caso.

Para tanto, o beneficiário deverá obter a autorização prévia do Cmdo da 11ª RM (guarnições dentro da área de abrangẽncia da 11ª RM) ou da Diretoria de Saúde (guarnições de outras Regiões Militares).

A solicitação deve ser encaminhada pela UG FuSEx de vinculação do beneficiário titular, com toda documentação prevista.

 Maiores informações, dirigir-se à UG FuSEx de vinculação do titular.

 

CONTATOS DAS UG FUSEx DA 11ª RM:

  • HMAB (Brasília-DF):(61) 3362-6354 / 6311
  • Cmdo da 3ª Bda Inf Mtz (Cristalina-GO): (62) 3612-9000 / 9060
  • COPESP (Goiânia-GO): (62) 3239-4604 / 4601
  • C Art Ex (Formosa-GO): (61) 3643-2239
  • 22º BI (Palmas-TO): (63) 3214-2365
  • 36º B I Mec (Uberlândia-MG): (34) 3299-4066 / 4014
  • 2º B Fv (Araguari-MG): (34) 3690-5084 / 5081
  • 23ª Cia E Cmb (Ipameri-GO): (64) 3491-1510
  • 41º B I Mtz (Jataí-GO): (64) 3631-8738

 

 


MAIS SOBRE SAÚDE NO EXÉRCITO  

Legislação Geral da Diretoria de Saúde

Portarias (POR ASSUNTO)

 Normas para evacuação médica, atendimento e encaminhamento de Beneficiários

Serviço de Saúde do Exército para Veteranos e Pensionistas

 

 

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