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3.02 - Armamento - Registro de Arma de Fogo

Publicado: Sexta, 11 de March de 2022, 09h42 | Acessos: 1460

- O registro da arma de fogo deve ser publicado em documento oficial de caráter permanente da OM/OPIP (Organização Militar / Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do adquirente, mediante requerimento do interessado.

 

ONDE DEVO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO

- O interessado deverá protocolar a documentação a OM/OPIP de vinculação.

 

EMISSÃO DE CRAF

- O CRAF será emitido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação. 

 

RECEBIMENTO DA ARMA

Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, a arma de fogo poderá ser entregue ao adquirente.

 

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO

- Exame que o(a) militar veterano(a) deve ser submetido(a) a partir dos 10 (dez) anos de reserva, conforme preconiza a Portaria nº 695, Cmt Ex, de 16 de julho de 2020.

- REALIZADA em clinica credenciada pela Policia Federal, com ônus do interessado.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 164 - COLOG, de 11 de dezembro de 2023.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

 

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