3.02 - Armamento - Registro de Arma de Fogo
- O registro da arma de fogo deve ser publicado em documento oficial de caráter permanente da OM/OPIP (Organização Militar / Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do adquirente, mediante requerimento do interessado.
ONDE DEVO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO
- O interessado deverá protocolar a documentação a OM/OPIP de vinculação.
EMISSÃO DE CRAF
- O CRAF será emitido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação.
RECEBIMENTO DA ARMA
- Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, a arma de fogo poderá ser entregue ao adquirente.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
- Exame que o(a) militar veterano(a) deve ser submetido(a) a partir dos 10 (dez) anos de reserva, conforme preconiza a Portaria nº 695, Cmt Ex, de 16 de julho de 2020.
- REALIZADA em clinica credenciada pela Policia Federal, com ônus do interessado.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 164 - COLOG, de 11 de dezembro de 2023.
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Requerimento
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