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15.08 - Pagamento de Pessoal - Teto Constitucional

Publicado: Domingo, 13 de March de 2022, 20h21 | Acessos: 1069

O QUE É ?

 

- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a aplicação do Teto Constitucional incidirá sobre o somatório da remuneração e/ou provento e a pensão percebida aos integrantes do serviço público em qualquer esfera federal, estadual e/ou municipal.

-  valores dos ganhos somados por parte do beneficiário, não poderão ultrapassar a R$ 39.293,00 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), que corresponde ao salário atual do ministro STF.

- Tal dispositivo, não se aplica a casos nos quais a Constituição Federal de 2008 autoriza o acúmulo de cargos públicos, como professores e profissionais de saúde. Se enquadrados nesta situação, por decisão prolatada pelo STF, o Teto Constitucional incidirá separadamente sobre tais vencimento/proventos/pensões.

- Cabe ao Órgão Pagador de vinculação:

a) recepcionar a documentação apresentada pela parte interessada, conferir e informar à parte interessada se há alterações neste ato.

b) informar à parte interessada sobre a inclusão do vinculado em seu cadastro.

c) processar a aplicação do Teto Constitucional no contracheque da beneficiária. 

 

DOCUMENTOS 

a. Documento de identificação pessoal

b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº

c. 3 (trê) últimos contracheques atualizados, oriundos da outra fonte pagadora

 

LEGISLAÇÃO

- Inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Arquivos para baixar:

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