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13.01 - Militar Veterano - Atualização de dados pessoais na PHPM

Publicado: Sábado, 12 de March de 2022, 21h16 | Acessos: 2569

 O QUE É?

- É a informação prestada pelo(a) usuário(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicílio bancário, dados constantes no contracheque; para atualizar o cadastro, evitando transtornos na comunicação e problemas relativos ao seu pagamento.

 

QUANDO?

- sempre que ocorrer alteração de dados cadastrais pessoais o militar veterano deverá providenciar sua atualização junto a sua PHPM.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

Pertencentes a(o) militar inativo(a)

a. Identidade atualizada, CPF e último contracheque;

b. comprovante de residência;

c. comprovante do novo domicílio bancário; e

d. certidão de Casamento/União Estável.

 

DOCUMENTOS

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

a. Identidade atualizada, CPF e último contracheque;

b. comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);

c. comprovante de residência; e

d. comprovante da Representação legal atualizado

 

ALTERAÇÃO DE NOME

- Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.

a. Certidão de Nascimento atualizada, se o(a) usuário(a) for solteiro(a);

b. Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;

c. Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.

d. Documento original comprobatório da alteração apresentada.

 

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

a. Atualização de endereço (principalmente para remessa de contracheque), telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SSIP na prestação dos diversos serviços.

b. Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS.

 

ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO (Banco, Agência e o/ou Conta Corrente para recebimento de pagamento)

- Extrato ou saldo da nova conta corrente.

 

ALTERAÇÃO DE DADOS NO CONTRACHEQUE

- Divergências entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx (contracheque).

- Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.

OBSERVAÇÕES:

(1) Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz.

(2) Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por seu Representante legal.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria nº 082-DGP, 23/04/2014 - Reedição das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001).

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