3.01 - Armamento - Autorização para aquisição de arma de fogo
- A autorização para aquisição da arma de fogo será emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação (Cmdo 11ª RM).
QUANTAS ARMAS POSSO ADQUIRIR?
1. Os militares das Forças Armadas (da ativa, da reserva remunerada ou reformados) podem adquirir até 04 (quatro) armas no total, distribuídas entre uso permitido ou restrito.
2. Os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto terão a propriedade dessas armas asseguradas.
3. É vedada a autorização para a aquisição de armas de fogo para os militares:
- I - em cursos/estágios de formação (de militares de carreira ou da reserva);
- II - prestando o Serviço Militar Inicial;
- III - praças com comportamento mau ou insuficiente;
- IV - reformados, inaptos em laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; ou
- V - respondendo a inquérito policial ou processo criminal por prática de crime doloso contra a vida humana.
Obs: armas automáticas não são permitidas.
ONDE DEVO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO
- O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP (Organização Militar / Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de sua vinculação.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 164 - COLOG, de 11 de dezembro de 2023.
Arquivos para baixar:
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Requerimento
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