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4.03 - Auxílio Funeral – Óbito de Ex-Combatente

Publicado: Sábado, 05 de March de 2022, 21h00 | Acessos: 659

- Auxílio-Funeral de Ex-Combatente é o ressarcimento das despesas efetuadas pela pessoa que houver custeado o funeral do Ex-Combatente

- Não é permitido o custeio do funeral da viúva do Ex-Combatente e/ou de seus dependentes.

Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

 - Em caso de morte de Ex-Combatente:

- a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).

 

COMO REQUERER

 Apresentar a Certidão de Óbito e realizar a solicitação da Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP/11ª RM).

Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE

a. Nota Fiscal contendo as despesas com o funeral em nome do requerente.  Despesas com jazigo e terreno não estão contempladas;

b. Certidão de óbito original;

c. Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM) e. RG, Identidade e CPF original

d. Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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