4.03 - Auxílio Funeral – Óbito de Ex-Combatente
- Auxílio-Funeral de Ex-Combatente é o ressarcimento das despesas efetuadas pela pessoa que houver custeado o funeral do Ex-Combatente
- Não é permitido o custeio do funeral da viúva do Ex-Combatente e/ou de seus dependentes.
Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
- Em caso de morte de Ex-Combatente:
- a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).
COMO REQUERER
Apresentar a Certidão de Óbito e realizar a solicitação da Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP/11ª RM).
Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
a. Nota Fiscal contendo as despesas com o funeral em nome do requerente. Despesas com jazigo e terreno não estão contempladas;
b. Certidão de óbito original;
c. Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM) e. RG, Identidade e CPF original
d. Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
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