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12.1 Isenção de imposto de renda (Geral)

Publicado: Segunda, 23 de May de 2022, 18h12 | Acessos: 1796

- É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 - O(A) militar inativo(a) ou pensionista, julgado(a) portador(a) de doença especificada em lei, por Agente Médico Pericial (AMP), poderá ser isento do tributo, após a inspeção de saúde , obedecida à regulamentação específica sobre tributação das pessoas físicas.

 - Ficam isentos da retenção do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas o(a) militar inativo(a), pensionista militar ou servidor civil que for acometido por doenças capituladas na Lei nº 7.713/88 portadores de uma das seguintes doenças:

  • tuberculose ativa, alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida;
  • fibrose cística (mucoviscidose); e
  • outras doenças com base na conclusão da medicina especializada.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

 - Militares integrantes da reserva remunerada ou reformados, servidores civis e seus pensionistas após comprovação da doença por Médico Perito de doenças capitulada.

- Militares reformados nos incisos I, II, III , IV e V do Art. 108 da Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980.

 

COMO REQUERER?

1. O militar veterano ou seu responsável legal, deverá se dirigir à SVP/11 munido do Laudo Médico e exames comprobatórios da doença capitulada em lei, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias e requerer o benefício.

2. Ato contínuo, será, encaminhado ao Centro de Perícias Médicas da 11ª RM para o agendamento da Inspeção de Saúde.

Obs: É NECESSÁRIO AGENDAMENTO PRÉVIO PARA ESSE ATENDIMENTO.

  

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE 

Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº

Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)

a. Pertencentes a(o) titular:

  1. Identidade atualizada, CPF e Ultimo contracheque;
  2. comprovante de residência, caso solicite a inspeção a ser realizada em residência;
  3. atestado médico, com validade de 180 dias, constando o diagnóstico das doenças capituladas na Lei nº 7.713;
  4.  documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico das doenças previstas na Lei nº 7.713.

b. Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

  1. Identidade atualizada e CPF;
  2. comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet); - comprovante de residência;
  3. comprovante da Representação legal atualizado.

Obs:

1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.

2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver constatada a impossibilidade de se locomover.

 

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 7.713/88.

Arquivos para baixar:

 Checklist
Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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