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13.05 - Militar Veterano - Auxílio Emergencial Financeiro

Publicado: Sábado, 12 de March de 2022, 22h12 | Acessos: 786

O QUE É?

- O Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) tem o objetivo de custear as despesas relacionadas às áreas de saúde, sinistro e outras a critério do Comandante do Exército, a fim de evitar o desequilíbrio econômico e restabelecer as condições financeiras e sociais do militar do Exército da ativa, da reserva remunerada ou reformado.

 

A SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO OBJETIVA PRESTAR ASSISTÊNCIA

1. à saúde;

2. em casos de sinistros; e

3. outras, a critério do Comandante do Exército, por proposta do Chefe do DGP.

 

b. MODALIDADES

A Portaria n° 1.556 –Cmt Ex, de 22 de Novembro de 2016 / Portaria n° 303-DGP, de 28 de Dezembro de 2016 estabelece:

Art. 7º Os AEF poderão ser concedidos nas seguintes modalidades:

I - auxílio emergencial financeiro indenizável (AEFI): quando o requerente faz a restituição do numerário recebido, por desconto consignado em contracheque, nos limites da legislação;

II - auxílio emergencial financeiro não indenizável (AEFNI): quando o requerente não faz a restituição do numerário recebido; e

III - auxílio emergencial financeiro misto (AEFM): quando o militar faz a restituição somente da parte indenizável (AEFI) do numerário recebido, nas condições do inciso I.

§ 1º O AEFM é constituído pelas modalidades indenizável (AEFI) e não indenizável (AEFNI), sendo que a modalidade indenizável é de restituição obrigatória, conforme o descrito no inciso I deste artigo.

§ 2º Independente da modalidade da concessão do AEF, o requerente deverá fazer a prestação de contas do auxílio concedido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

c. CONCEITUAÇÕES

A Portaria nº 1.556, de 22/11/2016 - Instruções Gerais sobre a Concessão de Auxílio Emergencial Financeiro (EB10-IG-02.003) estabelece:

Art. 3º Entende-se por AEF aquele que é concedido ao militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado do Exército, para custear despesas relacionadas à área de saúde e aquelas causadas por sinistro, a fim de evitar o desequilíbrio econômico, bem como restabelecer as condições mínimas financeiras e sociais. Parágrafo único. O AEF caracteriza-se como um apoio emergencial e/ou eventual destinado aos militares que estejam em situação de vulnerabilidade financeira, visando, assim, amenizar o processo de pauperização que tenha por consequência possíveis repercussões negativas na esfera familiar e no seu desempenho profissional.

Art. 4º A concessão de AEF subordina-se às seguintes premissas básicas, respeitadas as restrições específicas de cada área de concessão e modalidade de auxílio:

I - atender aos militares e seus dependentes;

II - evitar o desequilíbrio econômico dos militares, bem como possibilitar o restabelecimento das condições financeiras e sociais básicas;

III - ater-se à disponibilidade de recursos;

IV - respeito irrestrito ao erário; e

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Requerimento

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V - atendimento imperioso das necessidades emergenciais e/ou eventuais.

Art. 5º Define-se desequilíbrio econômico, para efeito destas IG, como a situação em que o público-alvo não disponha de recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas pagas ou as que venham a ser realizadas, cujos valores foram informados no requerimento de solicitação de AEF.

§ 1º O desequilíbrio econômico estará caracterizado quando a situação financeira do militar se encontrar nas seguintes condições:

I - houver comprometimento de significativa parcela da remuneração do requerente, comprovada por meio de estudo socioeconômico, com a manutenção do núcleo familiar (necessidades essenciais, emergenciais e/ou eventuais), conforme modelo estabelecido em Instruções Reguladoras (IR) a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP); e

II - houver inexistência de recursos pessoais em conta corrente, caderneta de poupança, plano de capitalização, aplicações no mercado financeiro ou outro tipo de renda.

§ 2º É obrigatória, sob pena do não pagamento do AEF solicitado, a inserção, no processo de solicitação, de documentos comprobatórios da inexistência de recursos pessoais em conta corrente, caderneta de poupança, plano de capitalização, aplicações no mercado financeiro ou outro tipo de renda do requerente (como cópia de declaração de imposto de renda do ano anterior da ocorrência do desequilíbrio financeiro, declaração do banco em que o requerente é correntista, entre outros).

 

d. PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DO REQUERENTE:

- ser voluntário;

- assinar o termo de consentimento;

- matricular-se em curso de educação financeira, indicado pela Seção do Serviço de Assistência Social (SSAS); e

- indicar um gestor financeiro (oficiais, subtenentes ou 1º/2º sargentos).

Obs: O Cmt indicará o gestor financeiro em Boletim de Acesso Restrito

 

e. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR FINANCEIRO:

- ser capacitado em educação financeira em curso indicado pela SSAS;

- ter perfil para a atribuição (discrição, seriedade e bom relacionamento);

- assinar o termo de compromisso de manutenção do sigilo;

- acompanhar e orientar o processo de saneamento das finanças pessoais do interessado;

- estabelecer contato com a SSAS a fim de ser orientado e manter a SSAS informada;

- confeccionar, com o apoio do requerente, o relatório sobre situação socioeconômica;

- redigir, com o apoio do requerente, o quadro demonstrativo das dívidas existentes; - conferir o requerimento de solicitação de AEF, com respectivos anexos;

- elaborar, com o apoio do requerente, a planilha de despesas com tratamento de saúde; e

- apreciar o requerimento e, se necessário, solicitar ao Cmt da OM a realização de outras diligências. Obs: Caso parecer favorável, o Cmt da OM encaminha para a RM;

 

f. NA RM, A SSAS DEVE DESIGNAR UMA ASSISTENTE SOCIAL PARA:

- analisar o processo;

- construir, junto com a família, um plano de intervenção;

- realizar estudo, confeccionar relatório social e despachar com o Cmt da RM.

Obs: Caso parecer favorável, o Cmt da RM encaminha para a DCIPAS.

g. VALOR LIMITE DA CONCESSÃO

- 01 soldo de 2º Ten (concedido pelo Cmt da RM)

- 5 vezes o soldo do 2º Ten (concedido pela DCIPAS)

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a. Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº;

b. Requerimento do Próprio Titular;

c. Contracheque do mês anterior da data de entrada do requerimento;

d. Conta de água  e luz do mês anterior da entrada do requerimento;

f.. Recibo de aluguel do mês anterior da entrada do requerimento;

g. Última declaração de imposto de renda de pessoa física;

h. documentos comprobatórios da inexistência de recursos pessoais em conta-corrente, poupança, plano de capitalização, aplicações no mercado financeiro ou outro tipo de renda acessória do militar e dependentes;

i. cópia do Boletim de Acesso Restrito que publicou a designação do gestor financeiro;

j. receitas, pareceres, relatórios médicos e notas fiscais de despesas com saúde (no caso de AEF solicitado na área de assistência à saúde);

k. fotografias dos bens sinistrados e laudo pericial relacionado (no caso de AEF solicitado na área de assistência a sinistro);

l. solução da sindicância que apurou as circunstâncias do sinistro (no caso de AEF solicitado na área de assistência a sinistro); e

m. outros documentos vinculados ao motivo gerador do AEF solicitado, bem como aqueles que possam esclarecer o pagamento de despesas relacionadas ao desequilíbrio econômico.

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria n° 1.556–Cmt Ex, de 22 de Novembro de 2016

- Portaria n° 303-DGP, de 28 de Dezembro de 2016.

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