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13.07 - Militar Veterano - Auxílio Natalidade

Publicado: Sábado, 12 de March de 2022, 22h30 | Acessos: 968

O QUE É?

- O auxí- lio-natalidade é o direito devido a(o) militar em decorrência do nascimento de cada filho(a).

- O benefício corresponde a uma vez o soldo do posto ou graduação do(a) militar. 

 

COMO?

- A geração do direito ao auxílio-natalidade se dá a partir do nascimento ou da adoção da criança.

- Quando há reconhecimento por determinação da justiça, a contagem do prazo de duração do direito se inicia na data da sentença ou documento judicial que concedeu a paternidade / maternidade.

 

OBSERVAÇÕES

1. Se ambos os pais forem militares, o auxílio-natalidade será pago com base no soldo daquele(a) que possuir a maior remuneração ou provento.

2. Se o(a) outro(a) genitor(a) for servidor(a) público(a), o pagamento será realizado após a sua renúncia expressa ao benefício, visto que este é pago por cada filho(a), desta forma, é recebido uma única vez por aquele(a) que tiver o maior rendimento, conforme a legislação.

3. Se houver parto múltiplo, o auxílio-natalidade será acrescido de 50% por cada recém-nascido(a).

4. Se a criança nascer morta, o pai ou a mãe tem direito ao Auxílio-natalidade e ao Auxílio-funeral.

Obs: O pagamento de ambos os benefícios serão realizado mediante apresentação da Certidão de Óbito

 

DOCUMENTAÇÃO

a. Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº;

b. Identidade atualizada e CPF do(a) militar inativo(a); E

c. Certidão de Nascimento.

 

LEGISLAÇÃO

- (§4º, do Art. 7º, da Seção VII, do Cap IV, do Dec nº 4.307, de 18 JUL 02, Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de AGO 01 e altera as Leis nº 3.765, de 4 MAI 60, e 6.9-880, de 9 DEZ 80)

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