15.02 - Pagamento de Pessoal - Repasse de Valores residuais à herdeiros (Espólio)
- REPASSE DE VALORES A HERDEIRO(S) APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR DO BENEFÍCIO
- A administração militar, ao reconhecer determinado valor de direito, favorável ao titular do benefício em decorrência do seu falecimento, notifica os herdeiros sobre esse repasse indicando o valor expresso apurado com a finalidade de formalizar a transferência de direitos aos herdeiros.
- Este processo de repasse de valores está condicionado à apresentação, por parte dos interessados, de um específico "Alvará Judicial"e/ou do "Inventário e Partilha de Bens" do falecido.
DOCUMENTOS
a. Documento de identificação pessoal;
b. comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº;
c. comprovante do novo domicílio bancário (cartão bancário);
d. extrato bancário atestando para a conta ativa;
e. Ofício de notificação expedido pela administração militar atestando o valor favorável a ser repassado aos herdeiros
f. Alvará judicial e/ou Inventário contendo o expresso valor favorável ao titular do benefício, apurado pela administração militar em decorrência do seu falecimento com a finalidade de formalizar a transferência de direitos aos herdeiros.
LEGISLAÇÃO
- Manual Nº 4 Ajuste de Contas – Restituição de valores por cessação de direitos, do Centro de Pagamentos do Exército (CPEx)
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
Saiba como agendar o atendimento para este serviço:
Redes Sociais