16.05 - Pensão Civil - Habilitação de Filho menor de 21 anos
16.05 - Pensão Civil - Habilitação de Filho menor de 21 anos
O QUE É
- A Pensão Civil é um benefício previsto no Plano de Seguridade Social concedido e pago mensalmente ao(s) dependente(s) do servidor, nas hipóteses legais, em virtude do falecimento deste, esteja o servidor em atividade ou aposentado.
QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?
- Em caso de morte do servidor civil: a) seja filho menor de 21(vinte e um) anos.
OBS: A legislação não ampara filhos maiores de 21 (vinte e um ) anos, mesmo que estejam cursando faculdade.
DOCUMENTOS
a. Requerimento
b. Declaração de Recebimento de outros benefícios
c. Ficha de Cadastro do Beneficiário
d. Certidão de óbito do instituidor
e. Cartão do CPF, dispensável se contiver na identidade
f. Identidade
g. Título do Eleitor
h. Identidade e CPF do Instituidor
i. Comprovante de abertura de conta corrente m. Comprovante de recebimento de outros benefícios
j. Comprovante de Residência
k. Atas de inspeções de saúde (no caso de filho inválido)
LEGISLAÇÃO
a. Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952
b. Lei nº 3.373/58, de 12 de março de 1958.
c. Lei nº 6.782/89, de 19 de maio de 1980
d. Lei nº 8.112/90, 11 de dezembro de 1990
e. Emenda Constitucional nº 41, 31 de janeiro de 2003
f. Lei nº 10.887/04, de 18 de junho de 2004
g. Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005
h. Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012
i. Lei 13.135/15, de 17 de junho de 2015
j. Separata ao BE nº 28/2017 (Normas Técnicas nº 07, de 23 de junho e 2017)
k. EC 103, de 12 de novembro de 2019
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Requerimento
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