16.10 - Pensão Civil - Renúncia ao benefício
Perderá o direito à pensão:
I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Código Civil Brasileiro
II - o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz
III - o beneficiário que renuncie expressamente
IV - o beneficiário que tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte
DOCUMENTOS
- Termo de renúncia ao direito de percepção da pensão militar, em caráter irrevogável, lavrado em cartório.
b. Carteira de identidade e CPF do militar.
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