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16.10 - Pensão Civil - Renúncia ao benefício

Publicado: Segunda, 14 de March de 2022, 08h26 | Acessos: 442

Perderá o direito à pensão:

I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Código Civil Brasileiro

II - o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz

III - o beneficiário que renuncie expressamente

IV - o beneficiário que tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte

 

DOCUMENTOS

- Termo de renúncia ao direito de percepção da pensão militar, em caráter irrevogável, lavrado em cartório.

b. Carteira de identidade e CPF do militar.

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