16.12 - Pensão Civil - Transferência de Cota Parte
O QUE É?
- A transferência e/ou redistribuição de cota ou cotas de pensão para os demais beneficiários, de acordo com o tipo de benefício.
QUEM?
- Beneficiários da pensão civil.
COMO?
- A transferência de Cota-Parte deverá ser solicitada no Atendimento SVP.
1) LEI 8.112/90 alterada pela Lei 13.135/15
- Quando há morte ou perda da qualidade de beneficiários da pensão vitalícia, as respectivas cotas reverterão, para os beneficiários remanescentes da pensão vitalícia ou, na falta destes, será redistribuída para os titulares da pensão temporária;
- Quando há morte ou perda da qualidade de beneficiários da pensão temporária, a respectiva cota reversão, para os beneficiários remanescentes da pensão temporária ou, na falta destes, será redistribuída para os titulares da pensão vitalícia.
2) Emenda Constitucional 103
- Não contempla este benefício.
DOCUMENTOS
a. Certidão de óbito da(o) pensionista
b. Carteira de identidade e CPF do Servidor Civil Aposentado (não possuindo, o interessado ao se dirigir a SVP/11, após verificar na PHPC, em seu Arquivo, incluirá no processo. No caso do CPF não constando na PHPM, o interessado deverá procurar a Receita Federal e providenciar o CPF da Pessoa Falecida)
c. Último contracheque do(a) Servidor Civil Aposentado (mês do óbito) (desejável, caso não disponha, o atendente da SVP/11 fornecerá e incluirá no processo)
NECESSÁRIOS POR PARTE DO(A) REQUERENTE
a. Carteira de identidade e CPF da(o) requerente
b. Situação Cadastral do CPF, (desejável, caso não disponha, o atendente da SVP/11 fornecerá e incluirá no processo)
c. Certidão de Casamento / Nascimento / Certidão de União Estável (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS)
d. Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL d. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa) e. Comprovante de residência
f. Caso receba benefício do INSS, retirar (EXTRATO PREVIDENCIÁRIO) do site abaixo o comprovante de pagamento: http://www.previdencia.gov.br g. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões da Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11 RM)
SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
a. Providenciar toda a documentação listada acima para a abertura do processo b. Identidade e CPF do representante legal (Procurador / Curador / Tutor) c. PROCURAÇÃO / TUTELA / CURATELA PROVISÓRIA.
Obs: A Procuração deve estar com validade dentro dos últimos 6 meses
b. Curatela definitiva.
LEGISLAÇÃO
- Lei 3.373/58
- Lei 8.112/90 alterada pela Lei 13.135/15
- Emenda Constitucional 103.
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