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18.01 - Militar Veterano - Ajuste de Contas de PTTC

Publicado: Segunda, 14 de March de 2022, 11h21 | Acessos: 1694

a. A OM em que o veterano desempenha sua função deverá inform0 Estatuto dos Militares e no Regulamento Disciplinar do Exército, particularmente, quanto ao que se refere aos deveres, às obrigações, aos direitos e às prerrogativas.  São direitos do militar nomeado como PTTC: 

I - período de até 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, consecutivos ou não, no período de cada nomeação; 

II - períodos regulamentares de afastamento por motivo de núpcias, luto, dispensa do serviço como recompensa, dispensa paternidade, dispensa para desconto em férias e para realização de curso ou capacitação, desde que diretamente relacionado com a tarefa para a qual foi contratado; 

III - trinta dias de férias, por ano de nomeação, concedidos pelo Cmt/Ch/Dir OM, sendo vedado o acúmulo e o pagamento de indenização de férias não gozadas; a) as férias relativas ao primeiro período aquisitivo poderão ser gozadas em qualquer mês, integrais ou fracionadas em 3 (três) períodos de 10 (dez) dias ou 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, após o décimo segundo mês, desde que ao término de seu contrato não ocorra o acúmulo de dias entre os dois períodos aquisitivos.  b) as férias relativas ao segundo período aquisitivo deverão ser gozadas, de maneira integral ou parcelada, desde que ao término de seu contrato, tenha gozado os trinta dias, a fim de não gerar pagamentos de férias não gozadas. 

IV - adicional calculado sobre os proventos que efetivamente estiver recebendo, de acordo com a lei que dispõe sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas; 

V - precedência hierárquica, de acordo com o Estatuto dos Militares; 

VI - alimentação, quando em atividade; e 

VII - diárias e passagens, de acordo com o posto ou graduação c. O militar que tiver de ser afastado da tarefa para a qual foi nomeado por motivo de saúde própria ou familiar por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, no período de cada nomeação, deverá ser exonerado de ofício, sendo facultada nova nomeação para a mesma ou outra tarefa, desde que seja comprovada a superação dos motivos que ensejaram a exoneração.

EXONERAÇÃO

- Um “Ajuste de Contas” será realizado decorrente da exoneração após publicação no DOU (Diário Oficial da União). Este procedimento será realizado sempre que ocorrer o término de contrato e independentemente de prorrogação concedida ou não.

Obs: Sobre o Adicional Natalino (Adc Nat) (13º Salário), considere: Exemplo: O PTTC nomeado para exercício de função em AGO 21;

- no pagamento de Nov/2020 será implantado a título de Adc Natalino 6/12 avos sobre vencimento total;

- contudo, o direito assegurado é de 5/12 avos (a contar de AGO 21) relativo aos 5 (cinco) meses trabalhados;

- Ao término da nomeação (24 meses), o ajuste de contas correlato contemplará a devolução dessa diferença, ou seja, 1/12 avos do mês não trabalhado. 

 

DOCUMENTAÇÃO

-  Ficha Finaceira

- Publicação de exoneração no DOU

 

LEGISLAÇÃO

- Portaria – DGP/C Ex nº 063, de 5 abril de 2021.

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