18.05 - Militar Veterano - PTTC - Férias Regulamentares
- A OM que o veterano empenha sua função, deverá informar a esta RM, através de DIEx ou Ofício, a Portaria de Nomeação publicada no DOU (Diário Oficial da União e que será transcrita no Aditamento da SVP para geração dos direitos inerentes a convocação.
- Caso o militar veterano queira apresentar seu requerimento pessoalmente, poderá fazê-lo protocolando o DIEx / Ofício originário da OM onde presta a tarefa, contendo os documentos comprobatórios do direito, diretamente no atendimento da SVP.
DIREITOS DO MILITAR NOMEADO COMO PTTC
a. 30 (trinta) dias de férias, por ano de nomeação, concedidos pelo Cmt/Ch/Dir OM, sendo vedado o acúmulo e o pagamento de indenização de férias não gozadas.
b. as férias relativas ao primeiro período aquisitivo poderão ser gozadas em qualquer mês, integrais ou fracionadas em 3 (três) períodos de 10 (dez) dias ou 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, após o décimo segundo mês, desde que ao término de seu contrato não ocorra o acúmulo de dias entre os dois períodos aquisitivos.
c. as férias relativas ao segundo período aquisitivo deverão ser gozadas, de maneira integral ou parcelada, desde que ao término de seu contrato, tenha gozado os trinta dias, a fim de não gerar pagamentos de férias não gozadas.
d. adicional calculado sobre os proventos (de PTTC) que efetivamente estiver recebendo, de acordo com a lei que dispõe sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas.
DOCUMENTAÇÃO
- Documentos pessoais
LEGISLAÇÃO
- Portaria – DGP/C Ex nº 063, de 5 abril de 2021.
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