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19- Servidor Civil Aposentado

Publicado: Segunda, 14 de March de 2022, 09h08 | Acessos: 486

19- SERVIDOR CIVIL APOSENTADO 

 

- O provento, para o (a) servidor (a) civil aposentado (a) regulamentado pela Lei nº 8.112/90 (11 Dez 90) é constituído pela provento básico e gratificações recebidos em vida pelo instituidor.

- O Imposto de Renda (tabela fixada pela Receita Federal), a contribuição da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis (PASS) ( para aqueles que aderiram ao plano) e a Taxa de Remessa de contracheque (valor do 1º porte comercial), são descontos compulsórios. Qualquer outra averbação só poderá ser inserida no pagamento do (a) vinculado (a) com sua prévia autorização.

 

APRESENTAÇÃO ANUAL PARA PROVA DE VIDA

- A não apresentação anual para a “Prova de Vida”, a ser realizada no mês de aniversário no banco onde o aposentado é correntista, implicará na suspensão, temporária, do pagamento, conforme previsto na Portaria nº 142-DGP, de 24 Ago 05.

- A apresentação da (o) vinculada (o) deverá ser pessoal, para fim de controle, informando se houve ou não alterações em seus dados cadastrais, não podendo ser feita por intermédio de procurador, curador ou tutor. Na impossibilidade momentânea de locomoção, o OP deverá ser informado, para agendar-se, a cargo do interessado, visita domiciliar.

 

DEPENDENTES ECONÔMICOS

- O servidor (a) civil aposentado (a), os filhos e enteados destes, até 21 anos e após essa idade, até 24 anos, se dependentes economicamente do titular e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação, se incluídos legalmente, tem direito ao PASS, conforme Portaria Normativa Nº 1, de 27 dezembro de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

PASS

- Não deixe o cartão do PASS de seu dependente expirar a validade! Procure-nos 60 dias antes do evento, para que sejam tomadas as medidas administrativas para a reinclusão do beneficiário, evitando assim, a interrupção do atendimento médico-hospitalar do mesmo. 

 

AUXÍLIO-FUNERAL

- Somente o (a) servidor (a) civil aposentado (a) tem direito ao auxílio-funeral, quando de seu falecimento.

- O benefício, no valor dos proventos brutos, será pago ao familiar que custear os serviços fúnebres, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.

- O benefício se extingue com falecimento do titular.

- Os familiares deverão apresentar, no mais curto prazo possível, o atestado de óbito para o ajuste de contas.

- O(s) interessado(s) (as) procurar o Atendimento SVP para dar início ao processo de Auxílio Funeral e, se for o caso, ao ajuste de contas correlato.

 

APÓS ÓBITO DO TITULAR

- Os herdeiros somente poderão sacar o saldo bancário restante mediante alvará judicial.

- Não deverá haver movimentação na conta bancária do (a) servidor (a) ou pensionista civil após a data de seu óbito.

- Os saques bancários realizados após o falecimento da (o) titular do benefício são irregulares, caracterizamo apropriação indébita. É CRIME, mesmo que haja devolução posterior do numerário retirado, será instaurado, obrigatoriamente, Inquérito Policial Militar (IPM) e, comprovada a autoria da ilicitude penal, o processo será encaminhado ao Ministério Público Militar, que oferecerá denúncia, em conformidade com o Código de Processo Penal Militar (orientação da Procuradoria-Geral da Justiça Militar – Boletim Informativo nº 03, de 30 Mar 07, da 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército). 

- Nas contas-correntes em que existe um segundo titular, cabe a este providenciar a suspensão do pagamento, por meio de comunicação ao OP, bem como informar ao estabelecimento bancário, apresentando, em ambos, a certidão de óbito.

- Os filhos inválidos, se comprovado por junta de inspeção de saúde de Exército, que a doença já existia antes da maioridade, tem direito às respectivas cotas-partes.

- Os (as) vinculados (as) podem acessar o contracheque pelo Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIAPENET) (http://www.siapenet.gov.br/portal/servidor), cadastrando, previamente, seu email na Unidade de Vinculação (SVP/11). 

 

RELAÇÃO DE ASSUNTOS

19.1- Servidor Civil Aposentado – Prova de Vida Presencial 

19.2- Servidor Civil Aposentado – Exercícios Anteriores - De todas as ordens

19.3- Servidor Civil Aposentado – Isenção de Imposto de Renda 

19.4- Servidor Civil Aposentado - PASS (Plano de Saúde)

19.5 - Servidor Civil Aposentado - Ressarcimento de Despesas Médicas

19.7 - Servidor Civil Aposentado – Revisão de Proventos

19.7-  Servidor Civil Aposentado – Transferência de Vinculação

19.8-  Servidor Civil Aposentado – Acúmulo de Benefícios

 

 

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