9.02 - Pensão Especial - Habilitaçao do Ex-combatente - Lei 8059/1990
EXCLUSIVAMENTE PARA EX-COMBATENTE FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB) OU EX-COMBATENTE DO LITORAL
DOCUMENTOS
I) DO EX-COMBATENTE
- Carteira de identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento / Declaração de União Estável;
- Certificado de Reservista e/ou via da Ficha Modelo “E” do Reservista;
- Cópia dos assentamentos manuscritos do Reservista, caso possua (não obrigatório, a SVP/11 levantará a documentação, junto ao Arquivo Histórico do Exército).
II) DA VIÚVA DO EX-COMBATENTE
- Certidão de óbito do Reservista (obrigatório);
- Carteira de identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento / Declaração de União Estável acrescida do documento de estado civil, conforme o caso (ATUALIZADA / data de expedição e ou da atualização com até 180 DIAS);
- Comprovante de endereço;
- Requerimento (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).
III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Procurador, Tutor ou Curador;
- Procuração (expedida dentro dos últimos 6 meses), ou Termo de Curatela Provisória ou Definitiva.
Obs: Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
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