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9.02 - Pensão Especial - Habilitaçao do Ex-combatente - Lei 8059/1990

Publicado: Terça, 15 de March de 2022, 09h33 | Acessos: 441

EXCLUSIVAMENTE PARA EX-COMBATENTE FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB) OU EX-COMBATENTE DO LITORAL

 

DOCUMENTOS

I) DO EX-COMBATENTE

  1. Carteira de identidade e CPF;
  2. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento / Declaração de União Estável;
  3. Certificado de Reservista e/ou via da Ficha Modelo “E” do Reservista;
  4. Cópia dos assentamentos manuscritos do Reservista, caso possua (não obrigatório, a SVP/11 levantará a documentação, junto ao Arquivo Histórico do Exército).

 II) DA VIÚVA DO EX-COMBATENTE 

  1. Certidão de óbito do Reservista (obrigatório);
  2. Carteira de identidade e CPF;
  3. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento / Declaração de União Estável acrescida do documento de estado civil, conforme o caso (ATUALIZADA / data de expedição e ou da atualização com até 180 DIAS);
  4. Comprovante de endereço;
  5. Requerimento (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM). 

III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL 

  1. Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Procurador, Tutor ou Curador;
  2. Procuração (expedida dentro dos últimos 6 meses), ou Termo de Curatela Provisória ou Definitiva. 

Obs:  Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS. 

 

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist
Requerimento

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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