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9.03 - Pensão Especial Habilitaçao - Reversão Viúva Companheira Ex Esposa - Ex Convivente Pensionada - Lei 8059/1990

Publicado: Terça, 15 de March de 2022, 09h53 | Acessos: 369

CASO O  EX-COMBATENTE ESTEJA HABILITADO, O PROCESSO SERÁ DE "REVERSÃO".

DOCUMENTOS

I) DO EX-COMBATENTE

a. Certidão de óbito (obrigatório)

b. Carteira de identidade e CPF (não possuindo, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, a interessada ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente. No caso do CPF não constando, a interessada deverá procurar a Receita Federal e providenciar);

. Diploma da Medalha de Campanha e/ou Certificado da FEB, ou Certidão de Ex-Combatente litoral, na ausência, Certidão de Tempo de Serviço de Ex-Combatente, esta é obtida em processo específico, (caso não disponha, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);

d. Título de Pensão Especial, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, se o Ex-Combatentes anteriormente habilitado era vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);

d. Último contracheque, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);

 

II) DA REQUERENTE:

a. Carteira de identidade e CPF

b. Situação Cadastral do CPF (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);

c. Certidão de casamento / Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);

d. ESPECIFICAMENTE PARA EX-ESPOSA/EX-CONVIVENTE PENSIONADA: averbação de divórcio/dissolução de união estável, Sentença que assegura pensão alimentícia;

e. Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) beneficiário.

ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;

f. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);

g. Comprovante de endereço;

h. Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);

i. Último Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL;

j. Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta).

Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);

k. Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11); OBS: SOMENTE AS VIÚVAS/COMPANHEIRAS PODEM SER HABILITADAS CONDICIONALMENTE (previamente, enquanto se analisa o processo);

l. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);

m. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).

 

III) DOS FILHOS DO EX-COMBATENTE COM A REQUERENTE:

a. Cópia das certidões de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso;

b. Cópia da Carteira de identidade e CPF dos demais dependentes (desejável, todavia, obrigatório se houver dependente habilitável)

 

IV) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL 

  1. Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Procurador, Tutor ou Curador;
  2. Procuração (expedida dentro dos últimos 6 meses), ou Termo de Curatela Provisória ou Definitiva. 

Obs:  Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS. 

 

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

 

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