9.4 - Pensão Especial - Reversão para Filho(a) menor ou inválido - Lei 8059/1990
CASO O EX-COMBATENTE ESTEJA HABILITADO, O PROCESSO SERÁ DE "REVERSÃO".
DOCUMENTOS
I) DO EX-COMBATENTE
a. Certidão de óbito (obrigatório)
b. Carteira de identidade e CPF (não possuindo, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, a interessada ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente. No caso do CPF não constando, a interessada deverá procurar a Receita Federal e providenciar);
c. Diploma da Medalha de Campanha e/ou Certificado da FEB, ou Certidão de Ex-Combatente litoral, na ausência, Certidão de Tempo de Serviço de Ex-Combatente, esta é obtida em processo específico, (caso não disponha, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);
d. Título de Pensão Especial, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, se o Ex-Combatentes anteriormente habilitado era vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);
d. Último contracheque, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);
OBS: Quando habilitado em conjunto com a Viúva/Companheira, esta documentação não necessita ser apresentada novamente (pode ser aproveitada do processo da Viúva e(ou) Companheira).
II) DA(O) REQUERENTE:
a. Carteira de identidade e CPF
b. Situação Cadastral do CPF (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
c. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento / Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil, CONFORME O CASO (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);
d. No caso de Filho(a) Inválido(a), AIS e Parecer técnico sobre perícia médica realizada, devidamente homologada, que comprove a invalidez do interessado, quando for o caso (mediante etapas necessárias, será incluído no processo pela SVP/11);
e. No caso de Filho(a) Adotivo(a), termo de adoção por autorização judicial para filhos adotivos. (é vedada a adoção de descendentes, de acordo com o § 1º, art. 42, da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
f. No caso de Menor sob guarda do instituidor, Termo de Guarda ou Tutela (até os 21 anos);
g. Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) beneficiário.
ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;
h. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);
i. Comprovante de endereço;
j. Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
k. Último Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL;
l. Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta).
Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);
m. Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11);
OBS: SOMENTE AS VIÚVAS/COMPANHEIRAS PODEM SER HABILITADAS CONDICIONALMENTE (previamente, enquanto se analisa o processo);
n. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);
o. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).
III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Procurador, Tutor ou Curador;
- Procuração (expedida dentro dos últimos 6 meses), ou Termo de Curatela Provisória ou Definitiva.
Obs: Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.
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