Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Geral categorias > Geral > Serviços da 11º RM > Serviço de Veteranos e Pensionistas > Catálogo de Serviços da SSVP > 9 - Ex-combatente > 9.4 - Pensão Especial - Reversão para Filho(a) menor ou inválido - Lei 8059/1990
Início do conteúdo da página

9.4 - Pensão Especial - Reversão para Filho(a) menor ou inválido - Lei 8059/1990

Publicado: Terça, 15 de March de 2022, 10h06 | Acessos: 533

CASO O  EX-COMBATENTE ESTEJA HABILITADO, O PROCESSO SERÁ DE "REVERSÃO".

 

DOCUMENTOS

I) DO EX-COMBATENTE

a. Certidão de óbito (obrigatório)

b. Carteira de identidade e CPF (não possuindo, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, a interessada ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente. No caso do CPF não constando, a interessada deverá procurar a Receita Federal e providenciar);

c. Diploma da Medalha de Campanha e/ou Certificado da FEB, ou Certidão de Ex-Combatente litoral, na ausência, Certidão de Tempo de Serviço de Ex-Combatente, esta é obtida em processo específico, (caso não disponha, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);

d. Título de Pensão Especial, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, se o Ex-Combatentes anteriormente habilitado era vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);

d. Último contracheque, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);

OBS: Quando habilitado em conjunto com a Viúva/Companheira, esta documentação não necessita ser apresentada novamente (pode ser aproveitada do processo da Viúva e(ou) Companheira).

 

II) DA(O) REQUERENTE:

a. Carteira de identidade e CPF

b. Situação Cadastral do CPF (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);

c. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento / Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil, CONFORME O CASO (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);

d. No caso de Filho(a) Inválido(a), AIS e Parecer técnico sobre perícia médica realizada, devidamente homologada, que comprove a invalidez do interessado, quando for o caso (mediante etapas necessárias, será incluído no processo pela SVP/11);

e. No caso de Filho(a) Adotivo(a), termo de adoção por autorização judicial para filhos adotivos. (é vedada a adoção de descendentes, de acordo com o § 1º, art. 42, da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);

f. No caso de Menor sob guarda do instituidor, Termo de Guarda ou Tutela (até os 21 anos);

g. Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) beneficiário.

ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica). NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;

h. Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);

i. Comprovante de endereço;

j. Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);

k. Último Contracheque, caso receba Pensão/Salário/Proventos de Órgãos Públicos: FEDERAL / ESTADUAL / MUNICIPAL;

l. Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta).

Caso receba benefício do INSS, apresentar juntamente, um Extrato de Pagamento de Benefício (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/extrato-de-pagamento-de-beneficio);

m. Termo de Compromisso para Implantação Condicional (preenchido no atendimento da SVP/11);

OBS: SOMENTE AS VIÚVAS/COMPANHEIRAS PODEM SER HABILITADAS CONDICIONALMENTE (previamente, enquanto se analisa o processo);

n. Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);

o. REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM).

 

III) SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL 

  1. Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Procurador, Tutor ou Curador;
  2. Procuração (expedida dentro dos últimos 6 meses), ou Termo de Curatela Provisória ou Definitiva. 

Obs:  Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS. 

 

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

 

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

Fim do conteúdo da página

Copyright © 2022 - Exército Brasileiro - Comando da 11ª Região Militar
AVENIDA DO EXÉRCITO, S/Nº, SETOR MILITAR URBANO (SMU)
Brasília/DF | CEP 70.630-903
Desenvolvido com Joomla por: Ten Henrique Macedo - STI/11RM