9.6 - Pensão Especial - Habilitação-Reversão para Beneficiários de Ex-Cmb falecido antes de 4 JUL 1990 - Lei 4242/1963
- Caso o Ex-Combatente esteja HABILITADO, O PROCESSO SERÁ DE "REVERSÃO".
- Os requerentes necessariamente serão submetidos a Inspeção de Saúde, com vistas a comprovação ou não de Invalidez.
- Se comprovada a Invalidez, os requerentes necessariamente serão submetidos a anterior processo de Sindicância, com vistas a comprovação (ou não) de dependência econômica do ex-combatente.
DOCUMENTOS
a) DO EX COMBATENTE
- Certidão de óbito (obrigatório);
- Carteira de identidade e CPF (não possuindo, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, a interessada ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente. No caso do CPF não constando, a interessada deverá procurar a Receita Federal e providenciar);
- Diploma da Medalha de Campanha e/ou Certificado da FEB, ou Certidão de Ex-Combatente litoral, na ausência, Certidão de Tempo de Serviço de Ex-Combatente, esta é obtida em processo específico, (caso não disponha, se o Ex-Combatentes já era anteriormente habilitado e vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);
- Título de Pensão Especial, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, se o Ex-Combatentes anteriormente habilitado era vinculado ao Cmdo 11ª RM, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);
- Último contracheque, caso o Ex-Combatente já era anteriormente habilitado (caso não disponha, ao se dirigir a SVP/11, deverá solicitar junto ao atendente);
b) DA REQUERENTE:
- Carteira de identidade e CPF
- Situação Cadastral do CPF (caso não disponha, o atendente da SVP/11 providenciará e incluirá no processo);
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento / Certidão (Declaração) de União Estável, acrescida da Certidão do estado civil, CONFORME O CASO (ATUALIZADA / data de expedição e ou atualização com até 180 DIAS);
- ESPECIFICAMENTE PARA EX-ESPOSA/EX-CONVIVENTE PENSIONADA: averbação de divórcio/dissolução de união estável, Sentença que assegura pensão alimentícia;
- Comprovante de abertura de Conta-corrente individual em nome da(o) beneficiário.
ACEITAMOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal (Conta Poupança somente Caixa Econômica).
NÃO ACEITAMOS: Conta do BRB, Conta de bancos digitais, Conta Cooperativa e Conta Fácil. Atenção: a Conta-Corrente não pode ser conjunta;
- Extrato Bancário (o cabeçalho, para fins de comprovação se a conta está ativa);
- Comprovante de endereço;
- Declaração que recebe ou não dos Cofres Públicos (preenchida no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
- Declaração de Benefício/INSS (seguir as instruções do site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/declaracao-de-beneficio-consta-nada-consta);
- Termo de Compromisso de atualização cadastral, do Art. 192, da Portaria Nº 007-DGP/C Ex, de 2 MAR 21 - Normas Técnicas – DCIPAS (preenchido no atendimento da SVP/11);
- REQUERIMENTO (preenchido no atendimento da SVP/11 usando os padrões das Normas Técnicas – DCIPAS, pelo EB-DIGITAL ou trazer preenchido o modelo disponível no site da 11ª RM);
- AIS e Parecer técnico sobre perícia médica realizada, devidamente homologada, que comprove a invalidez do interessado, quando for o caso (mediante etapas necessárias, será incluído no processo pela SVP/11).
Obs: Na data agendada para Inspeção de Saúde, a requerente deverá apresentar toda a documentação nosológica, que possa atestar a Invalidez.
c) EM CASO DE (Ex-)CONJUGE OU (Ex-)COMPANHEIRA, APRESENTAR TAMBÉM, DOS FILHOS DO EX-COMBATENTE COM A REQUERENTE:
- Cópia das certidões de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso;
- Cópia da Carteira de identidade e CPF dos demais dependentes (desejável, todavia, obrigatório se houver dependente habilitável).
SE PROCESSO A SER ABERTO POR REPRESENTANTE LEGAL
- Identidade, CPF e Comprovante de Endereço do Procurador ou Curador;
- - Procuração (expedida dentro dos últimos 6 meses), e/ou Termo de Curatela Provisória ou Definitiva.
Obs: Os documentos apresentados devem ser ORIGINAIS.
LEGISLAÇÃO
- Com fulcro no Art 30 da Lei 4.242/1963.
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Requerimento
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