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9.8 - Pensão Especial Sistema de Assistência Médico - Hospitalar aos Ex-Combatentes (SAMEx-Cmb)

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 07h24 | Acessos: 687

O QUE É?

- O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes (SAMEx-Cmb) se destina a atender aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e suas pensionistas reguladas pela Lei nº 8059/90, normatizado pela Nota Informativa Nr 001–DSau, de 13 de outubro de 2011.

- Os seus beneficiários têm os mesmos direitos dos beneficiários do FuSEx.

- As despesas realizadas pelos beneficiários do SAMEx-Cmb são cobertas pelo Fator de Custo, com recursos específicos, e não há qualquer indenização pelas despesas para seus beneficiários.

- O SAMEx-Cmb foi constituído para atender gratuitamente aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, seus dependentes e pensionistas, amparados na Lei 8.059, em âmbito nacional.

- O SAMEx-Cmb oferece os seguintes serviços:

  1. assistência médico-hospitalar
  2. atendimento nas áreas de psicomotricidade, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia
  3. atendimento odontológico em geral, com algumas exceções de tratamento
  4. Órteses e próteses nacionais, que não sejam odontológicas, de acordo com a legislação e a aprovação do(a) médico(a) militar.

 

ONDE?

- É o atendimento médico-hospitalar será prestado por meio das Organizações Militares de Saúde (OMS) e suas entidades conveniadas e/ ou contratadas - Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA).

- Contudo, quando houver impossibilidade ou limitação no atendimento nas Organizações Militares ou de Saúde do Exército e o estado do(a) paciente impossibilitá-lo(a) de aguardar uma vaga, este(a) poderá ser encaminhado(a) por autoridade competente, de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para receber assistência de:

- OMS do Ministério da Defesa ou de outras Forças Armadas

- OCS ou PSA conveniados ou contratados

- Quando forem esgotadas as alternativas acima, o(a) beneficiário(a) poderá, excepcionalmentecom autorização da Região Militar, ser encaminhado(a), de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para:

  1. OCS ou PSA não conveniados ou contratados, que aceitemreceber por meio de empenho
  2. OCS ou PSA não conveniado ou contratado, que não aceitemreceber por meio de empenho

OBSERVAÇÕES

  1. No caso de comprovada urgência e/ou emergência, o(a) beneficiário(a) poderá receber atendimento em qualquer OMS, OCS e PSA, independente de encaminhamento.
  2. No entanto, se o atendimento de urgência for prestado fora de uma Unidade do Exército, o(a) beneficiário ou seu (sua) responsável deverá comunicar a ocorrência à OM do Exército mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação, no prazo máximo de dois dias úteisa contar da data do acontecimento.
  3. A OM comunicada deve expedir e entregar uma declaração a(o) beneficiário(a) ou seu(sua) responsável, para que ele(a) posteriormente possa comprovar que informou sobre a ocorrência dentro do prazo exigido.
  4. Se a comunicação não ocorrer no prazo, por motivo de força maior, a situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.

 

DOCUMENTOS

- Carteira de identidade válida;

- Cartão de Beneficiário do SAMEx Cmb

 

LEGISLAÇAO

- Nota Informativa Nº 001  D Sau, de 13 de outubro de 2011.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

 

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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