9.8 - Pensão Especial Sistema de Assistência Médico - Hospitalar aos Ex-Combatentes (SAMEx-Cmb)
- O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes (SAMEx-Cmb) se destina a atender aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e suas pensionistas reguladas pela Lei nº 8059/90, normatizado pela Nota Informativa Nr 001–DSau, de 13 de outubro de 2011.
- Os seus beneficiários têm os mesmos direitos dos beneficiários do FuSEx.
- As despesas realizadas pelos beneficiários do SAMEx-Cmb são cobertas pelo Fator de Custo, com recursos específicos, e não há qualquer indenização pelas despesas para seus beneficiários.
- O SAMEx-Cmb foi constituído para atender gratuitamente aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, seus dependentes e pensionistas, amparados na Lei 8.059, em âmbito nacional.
- O SAMEx-Cmb oferece os seguintes serviços:
- assistência médico-hospitalar
- atendimento nas áreas de psicomotricidade, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia
- atendimento odontológico em geral, com algumas exceções de tratamento
- Órteses e próteses nacionais, que não sejam odontológicas, de acordo com a legislação e a aprovação do(a) médico(a) militar.
- É o atendimento médico-hospitalar será prestado por meio das Organizações Militares de Saúde (OMS) e suas entidades conveniadas e/ ou contratadas - Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA).
- Contudo, quando houver impossibilidade ou limitação no atendimento nas Organizações Militares ou de Saúde do Exército e o estado do(a) paciente impossibilitá-lo(a) de aguardar uma vaga, este(a) poderá ser encaminhado(a) por autoridade competente, de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para receber assistência de:
- OMS do Ministério da Defesa ou de outras Forças Armadas
- OCS ou PSA conveniados ou contratados
- Quando forem esgotadas as alternativas acima, o(a) beneficiário(a) poderá, excepcionalmente, com autorização da Região Militar, ser encaminhado(a), de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para:
- OCS ou PSA não conveniados ou contratados, que aceitemreceber por meio de empenho
- OCS ou PSA não conveniado ou contratado, que não aceitemreceber por meio de empenho
OBSERVAÇÕES
- No caso de comprovada urgência e/ou emergência, o(a) beneficiário(a) poderá receber atendimento em qualquer OMS, OCS e PSA, independente de encaminhamento.
- No entanto, se o atendimento de urgência for prestado fora de uma Unidade do Exército, o(a) beneficiário ou seu (sua) responsável deverá comunicar a ocorrência à OM do Exército mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação, no prazo máximo de dois dias úteisa contar da data do acontecimento.
- A OM comunicada deve expedir e entregar uma declaração a(o) beneficiário(a) ou seu(sua) responsável, para que ele(a) posteriormente possa comprovar que informou sobre a ocorrência dentro do prazo exigido.
- Se a comunicação não ocorrer no prazo, por motivo de força maior, a situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.
DOCUMENTOS
- Carteira de identidade válida;
- Cartão de Beneficiário do SAMEx Cmb
LEGISLAÇAO
- Nota Informativa Nº 001 D Sau, de 13 de outubro de 2011.
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
Saiba como agendar o atendimento para este serviço:
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