9.8.2 - Pensão Especial SAMEx - Cmb - Cadastro de Filho(a) inválido
- É o cadastro de filho(a) inválido do Ex-Combatente na condição de dependente no SAMEx.
- Esta comprovação ocorre em processo administrativo poderá assegurar benefícios preconizados em legislação própria.
- O ato administrativo somente será efetivado, se precedida a comprovação desta condição de Inválido por Junta de Inspeção de Saúde Militar, a ser solicitado pelo titular do benefício.
- Esta constatação deve ser buscada, impreterivelmente, na vinculação do Ex-Combatente que encaminhado o interessado(a) à Junta Militar de Inspeção de Saúde, com sede em Brasília, DF.
DOCUMENTOS
- Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
- Requerimento do Próprio Titular ou Procurador
- Certidão de Nascimento
- Ata da Junta de Inspeção de Saúde que tenha considerado a invalidez
LEGISLAÇAO
- Lei nº 8.059, de 04 JUL 1990
- Nota Informativa Nº 001 D Sau, de 13 de outubro de 2011.
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