9.8.3 - Pensão Especial SAMEx-Cmb - Cadastramento de Filho(a) menor de 21 anos
O QUE É ?
- É o cadastramento do filho menor no Sistema de Assistência Médico-Hospitalar constituído para atender gratuitamente aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, seus dependentes e pensionistas, da Lei 8.059, em âmbito nacional.
- O SAMEx-Cmb oferece os seguintes serviços:
- assistência médico-hospitalar
- atendimento nas áreas de psicomotricidade, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia
- atendimento odontológico em geral, com algumas exceções de tratamento
- Órteses e próteses nacionais, que não sejam odontológicas, de acordo com a legislação e a aprovação do(a) médico(a) militar.
- O atendimento médico-hospitalar será prestado por meio das Organizações Militares de Saúde (OMS) e suas entidades conveniadas e/ ou contratadas - Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA).
- Contudo, quando houver impossibilidade ou limitação no atendimento nas Organizações Militares ou de Saúde do Exército e o estado do(a) paciente impossibilitá-lo(a) de aguardar uma vaga, este(a) poderá ser encaminhado(a) por autoridade competente, de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para receber assistência de:
- OMS do Ministério da Defesa ou de outras Forças Armadas
- OCS ou PSA conveniados ou contratados
- Quando forem esgotadas as alternativas acima, o(a) beneficiário(a) poderá, excepcionalmente, com autorização da Região Militar, ser encaminhado(a), de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para:
- a) OCS ou PSA não conveniados ou contratados, que aceitemreceber por meio de empenho
- b) OCS ou PSA não conveniado ou contratado, que não aceitemreceber por meio de empenho
OBSERVAÇÕES
- No caso de comprovada urgênciae/ou emergência, o(a) beneficiário(a) poderá receber atendimento em qualquer OMS, OCS e PSA, independente de encaminhamento.
- No entanto, se o atendimento de urgência for prestado fora de uma Unidade do Exército, o(a) beneficiário ou seu (sua) responsável deverá comunicar a ocorrência à OM do Exército mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação, no prazo máximo de dois dias úteisa contar da data do acontecimento.
- A OM comunicada deve expedir e entregar uma declaração a(o) beneficiário(a) ou seu(sua) responsável, para que ele(a) posteriormente possa comprovar que informou sobre a ocorrência dentro do prazo exigido.
- Se a comunicação não ocorrer no prazo, por motivo de força maior, a situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.
DOCUMENTOS
- Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
- Requerimento do Próprio Titular ou Procurador
- Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.059, de 04 JUL 1990
- Nota Informativa Nº 001 D Sau, de 13 de outubro de 2011.
Arquivos para baixar:
Checklist
Requerimento
Saiba como agendar o atendimento para este serviço:
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