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9.8.4 - Pensão Especial SAMEx-Cmb - Cadastramento de irmão e irmãs inválidos

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 07h59 | Acessos: 349

O QUE É ?

- É o cadastramento de irmãos e irmãs inválidos do Ex-Combatente na condição de dependente no SAMEx.

- O SAMEx-Cmb oferece os seguintes serviços:

  1. assistência médico-hospitalar
  2. atendimento nas áreas de psicomotricidade, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia
  3. atendimento odontológico em geral, com algumas exceções de tratamento
  4. Órteses e próteses nacionais, que não sejam odontológicas, de acordo com a legislação e a aprovação do(a) médico(a) militar.

 

 

COMO ?

- Este ato administrativo somente será efetivado, se precedida a comprovação desta condição de  Inválido por Junta de Inspeção de Saúde Militar, a ser solicitado pelo titular do benefício junto â SVP.

- Esta comprovação ocorre em processo administrativo poderá assegurar benefícios preconizados em legislação própria.

 

ONDE ?

- O atendimento médico-hospitalar será prestado por meio das Organizações Militares de Saúde (OMS) e suas entidades conveniadas e/ ou contratadas - Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA).

- Contudo, quando houver impossibilidade ou limitação no atendimento nas Organizações Militares ou de Saúde do Exército e o estado do(a) paciente impossibilitá-lo(a) de aguardar uma vaga, este(a) poderá ser encaminhado(a) por autoridade competente, de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para receber assistência de:

  1. OMS do Ministério da Defesa ou de outras Forças Armadas
  2. OCS ou PSA conveniados ou contratados

- Quando forem esgotadas as alternativas acima, o(a) beneficiário(a) poderá, excepcionalmentecom autorização da Região Militar, ser encaminhado(a), de acordo com a seguinte ordem de prioridade, para:

  1. a) OCS ou PSA não conveniados ou contratados, que aceitemreceber por meio de empenho
  2. b) OCS ou PSA não conveniado ou contratado, que não aceitemreceber por meio de empenho

OBSERVAÇÕES

  1. No caso de comprovada urgênciae/ou emergência, o(a) beneficiário(a) poderá receber atendimento em qualquer OMS, OCS e PSA, independente de encaminhamento.
  2. No entanto, se o atendimento de urgência for prestado fora de uma Unidade do Exército, o(a) beneficiário ou seu (sua) responsável deverá comunicar a ocorrência à OM do Exército mais próxima ou à sua Unidade de Vinculação, no prazo máximo de dois dias úteisa contar da data do acontecimento.
  3. A OM comunicada deve expedir e entregar uma declaração a(o) beneficiário(a) ou seu(sua) responsável, para que ele(a) posteriormente possa comprovar que informou sobre a ocorrência dentro do prazo exigido.
  4. Se a comunicação não ocorrer no prazo, por motivo de força maior, a situação deverá ser comprovada por intermédio de sindicância.

 

DOCUMENTOS

- Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº

- Requerimento do Próprio Titular ou Procurador

- Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade

 - Ata da Junta de Inspeção de Saúde que tenha considerado a invalidez

 

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 8.059, de 04 JUL 1990 

- Nota Informativa Nº 001  D Sau, de 13 de outubro de 2011.

 

Arquivos para baixar:

 Checklist

Requerimento

 

Saiba como agendar o atendimento para este serviço:

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