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11.01 - Fundo de Saúde do Exército - FuSEx

Publicado: Domingo, 06 de March de 2022, 00h03 | Acessos: 794

1. CONSTITUIÇÃO

- Os recursos são oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do Exército, na ativa e na inatividade, de seus dependentes, e dos pensionistas de militares.

 

2. FINALIDADE

- Complementar os recursos provenientes do Governo Federal, destinados à assistência médico-hospitalar dos beneficiários do FUSEX

 

3. APRESENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR / FUNDO DE SAÚDE DE EXÉRCITO (SAMMED/FUSEX)

- Criado pela Portaria Ministerial Nr 3.055, de 7 de dezembro de 1978 e regulamentado, atualmente, pela Portaria Nº 493-Cmt Ex, de 19 de maio de 2020 - EB10-02-032, é constituído por recursos oriundos das contribuições obrigatórias e das indenizações pelos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais, dos militares do Exército, na ativa e na inatividade, dos pensionistas e de seus respectivos dependentes, com a finalidade de complementar os recursos orçamentários destinados para assistência à saúde da Família Militar.

- Possui legislação normativa própria e é gerenciado, a nível nacional, pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP), por intermédio da Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO).

 

 4. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

- A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais prioridades do Comando do Exército, que tem envidado esforços permanentes no sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la, seja na obtenção de recursos financeiros na esfera do governo federal, seja na aplicação judiciosa dos recursos disponibilizados e arrecadados.

 

5. CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE SAÚDE

- Dentre os atendidos pelo SAMMED, cerca de 570 mil também são beneficiários do FUSEx, que é uma fonte de recursos que se destina a complementar a assistência médico-hospitalar.

- Tal Fundo é gerido por 169 unidades gestoras que atendem à família militar, ampliando o atendimento prestado pelo SAMMED por intermédio de uma rede de aproximadamente, 3325 Organizações Civis de Saúde e 2.285 Profissionais de Saúde Autônomos, contratados, conveniados ou credenciados, possuindo as seguintes características que o diferenciam dos planos de saúde existentes no mercado:

a) inexistência de carência;

b) não possui limite de prazo para internações hospitalares;

c) não possui limite de prazo para internações em UTI; 

d) possui ampla cobertura de procedimentos ;

e) não restringe novas tecnologias, desde que necessárias e aprovadas pela Associação Médica Brasileira;

f) proporciona atendimento odontológico;

g) fornece órteses, próteses não odontológicas e artigos correlatos;

h) fornece, em muitos casos, medicamentos de alto custo;

i) tem baixo valor de contribuição, em comparação com os planos de saúde principalmente para os menores graus hierárquicos ;

j) perdoa a dívida de titulares falecidos ou a que extrapole a capacidade de pagamento do beneficiário; 

K) possibilita atendimento no exterior, em casos específicos;

l) proporciona evacuação terrestre e aero médica; e 

m) não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária.

 

6. LEGISLAÇÃO

- Portaria Ministerial Nr 3.055, de 7 de dezembro de 1978;

- Portaria Nº 493-Cmt Ex, de 19 de maio de 2020 - EB10-02-032.

 

7. ASSUNTOS RELACIONADOS

11.1- Apresentação do SAMMED_FuSEx

11.2- Check List_FuSEx_Cadastro de Beneficiário (Inclusão de Dependentes) (16 tópicos)

11.3- Check List_FuSEx_Declaração Provisória do FuSEx

11.4- Check List_FuSEx_Cartão de Beneficiário do FuSEx

11.5- Check List_FuSEx_Exclusão de Beneficiário do FuSEx

11.6- Check List_FuSEx_Dependente Econômico

11.7- Check List_FuSEx_Ficha Auxiliar_do_CadBen_FuSEx

11.8- Check List_FuSEX_Recadastramento de Beneficiário (Reinclusão de Dependentes) (31 tópicos)

11.9- Check List_FuSEx_Ressarcimento_de_Despesas_Médicas

11.10- Check List_FuSEx_Restituição_de_Despesas_Médicas

 

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