11.02 - Fundo de Saúde do Exército - FuSEx - Declaração Provisória de Beneficiário
- A Declaração Provisória de Beneficiário do SAMMED/FuSEx ou FuSEx é o documento que identifica o beneficiário no momento do atendimento médico-hospitalar, enquanto se efetiva o respectivo cadastramento/recadastramento.
- A Unidade de Vinculação (UV) deverá fornecer Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx aos dependentes cadastrados, após a correspondente publicação em BI, conforme modelo previsto no anexo H a estas IR.
- A Declaração Provisória é válida para atendimentos em OMS, Organizações Civis de Saúde (OCS) ou por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), podendo, a sua veracidade, se necessário, ser confirmada por contato telefônico com a UV indicada na referida declaração.
- A UV e o titular deverão tomar providências oportunas para proceder o recadastramento e consequente renovação do cartão FuSEx, sempre que o dependente, por atender os requisitos, for permanecer como beneficiário do Sistema, sendo que, nesse período, para evitar que o beneficiário dependente fique sem AMH, a UV deverá fornecer uma Declaração Provisória de Beneficiário, podendo ser renovada até que seja entregue o cartão definitivo.
- Caso o recadastramento ou a renovação do cartão do dependente, a que se refere o parágrafo anterior, seja indeferido, o beneficiário titular deverá realizar a indenização integral das despesas com a AMH prestada ao referido dependente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo de recadastramento de beneficiário.
- Requerimento do Próprio Titular ou representante legal.
- Cópia da identidade militar do titular;
- Documentos pessoais do beneficiário (CPF e Identidade).
- Declaração de Próprio Punho do titular, atestando que o(a) dependente é solteiro(a) e não mantém qualquer união estável e vive sob sua dependência econômica;
- Documentos comprobatórios da condição de beneficiário; e
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) contendo todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu), a ser obtido junto ao app “https://meu.inss.gov.br/”.
Legislação
- Lei 6.680/80 (Estatuto dos Militares)
- Lei 13.954/19
- Portaria 493, de 19/05/2020 (IG 02/032)
- Portaria DGP/C Ex nº 273, de 14/12/20 (IR 20.039)
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