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11.04 - FuSEx - Cartão de Beneficiário do FuSEx

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 12h49 | Acessos: 2061

CONCEITUAÇÃO

 - A Assistência Médico-Hospitalar (AMH) é o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de doenças, com a conservação ou recuperação da saúde e com a reabilitação dos pacientes, abrangendo os serviços profissionais médicos, odontológicos e farmacêuticos, o fornecimento e a aplicação de meios e os cuidados e os demais atos médicos e paramédicos necessários;
- Atendimento – é a atenção dispensada pela organização de saúde (OS) ao paciente e/ou seu responsável, no sentido da prestação da AMH, ou encaminhamento, ou notificação de ocorrência médica;
- Beneficiários da AMH – são os militares, na ativa ou na inatividade, seus respectivos dependentes e os (as) pensionistas contribuintes que possuem vínculo de dependência com o instituidor da pensão, devendo, para tanto, estar cadastrados no SAMMED/DEPENDENTES ou SAMMED/FuSEx ou SAMMED/ISENTOS;
- beneficiários do FuSEx ou SAMMED/FuSEx – são os beneficiários da AMH, constituídos pelos militares do Exército, na ativa ou na inatividade, e pelos(as) pensionistas que possuem vínculo de dependência com o instituidor da pensão militar e contribuem para o FuSEx, e pelos dependentes instituídos em vida pelo militar, de acordo com os art. 4º, 5º, 6º e 7º destas IG, bem como aqueles que se encontravam em processo de inclusão na data de entrada em vigor da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, na forma do art. 23 da respectiva lei;
- beneficiários dependentes diretos do FuSEx – são os dependentes do beneficiário titular que preenchem as condições de dependência previstas na legislação em vigor, conforme o art. 5º destas IG;
- beneficiários dependentes indiretos do FuSEx – são os dependentes do beneficiário titular que não preenchem as condições de dependência previstas na legislação em vigor, mas que foram cadastrados lealmente como beneficiários do FuSEx amparados em legislações atualmente revoadas, conforme o art. 6º destas IG;
Beneficiários titulares, contribuintes beneficiários ou titulares do SAMMED/FuSEx ou FuSEx
- são os militares do Exército, na ativa e na inatividade, e os (as) pensionistas que possuem vínculo de dependência com os instituidores da pensão militar, nos termos do § 5º do art. 50, da Lei n º 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e dos art. 3º-B e 3º-D da Lei nº 3.765/1960, contidos do art. 20 das IG EB10-IG-02.032, e que contribuem para o FuSEx.
Beneficiários (as) Titular

- pensionista militar - é o(a) contribuinte do FuSEx

Beneficiários (as) Dependente

- filhos naturais e menores, do(a) pensionista com o(a) militar falecido(a).

 

Observações

a. Os dependentes de pensionista são aqueles já incluídos como beneficiários no CadBen/FUSEx e instituídos em vida pelo(a) militar gerador do benefício, conforme regulamentação específica.
b. A única exceção é a inclusão de filho(a) natural do(a) pensionista com o(a) militar titular gerador(a) do direito à pensão, com base em: Certidão de Nascimento, na qual o(a) militar conste como progenitor(a) e declarante, comprovando o vínculo de paternidade/maternidade ou reconhecimento judicial de paternidade/maternidade
- cadastro de beneficiários (CADBEN) do SAMMED/DEPENDENTES, SAMMED/FuSEx e SAMMED/ISENTOS – é o registro, na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), das informações necessárias à identificação do beneficiário quando do atendimento nas OMS e Unidades Gestoras/FuSEx (UG/FuSEx);
Condição de dependência econômica
- é a condicionante de dependência constituída por requisitos de natureza econômica, previstos na legislação à época do cadastramento, que devem ser comprovados pelo beneficiário titular por ocasião do recadastramento do seu dependente como beneficiário do FuSEx.
- Cartão do beneficiário do SAMMED/FuSEx – é o documento que identifica o beneficiário no momento do atendimento médico-hospitalar;
- clínicas especializadas – são as unidades médico-assistenciais, integrantes de uma OS ou isoladas, com funcionamento autônomo, destinadas ao atendimento específico de pacientes de uma especialidade, em regime de internação ou ambulatorial;
- companheira (o) – é a pessoa com quem o militar vive em união estável; XVIII - consulta – é a entrevista do profissional de saúde com o paciente para fins de exame, diagnóstico e tratamento;
- contribuintes beneficiários do FuSEx ou beneficiários titulares ou titulares do FuSEx – são os militares do Exército, na ativa e na inatividade, e os(as) pensionistas que possuem vínculo de dependência com os instituidores da pensão militar, nos termos do § 5º do art. 50, da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares) e dos art. 3º-B e 3º-D da Lei nº 3.765, de 1960, constantes do art. 20 destas IG, e que contribuem para o FuSEx;
- contribuinte do FuSEx e não beneficiário(a) da AMH – é a pessoa que tem responsabilidade de custear a AMH para os dependentes instituídos em vida pelo militar, de acordo com o § 5º do art. 50 do Estatuto dos Militares e os art. 3°-B, 3°-C e 3°-D da Lei n° 3.765, de 1960, podendo ser o(a) viúvo(a) que perdeu o vínculo de dependência com o instituidor da pensão, o(a) tutor(a), o(a) curador(a) ou responsável leia pelos dependentes do militar falecido;
- Declaração Provisória de Beneficiário do SAMMED/FuSEx ou FuSEx
é o documento que identifica o beneficiário no momento do atendimento médico-hospitalar, enquanto se efetiva o respectivo cadastramento/recadastramento;
- emergência médica – é a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem risco iminente de morte, exibindo, portanto, tratamento médico imediato;
- encaminhamento – é a transferência autorizada de atendimento, quando houver impossibilidade ou limitação do atendimento pelas Unidades Atendentes (UAt) e o estado do paciente não recomendar que aguarde vaia;
- evacuação médica – é a transferência do paciente, por razões de ordem médica, para uma OS ou desta para outra, localizada em outro município, estado ou país;
- Fundo de Saúde do Exército (FuSEx) – é o fundo constituído de recursos financeiros oriundos de contribuições obrigatórias e indenizações de atendimento médico-hospitalar pelos militares, na ativa e na inatividade, e pelos pensionistas contribuintes do FuSEx, destinado, precipuamente, a complementar o custeio da AMH para os beneficiários do Fundo;
- Guia de Encaminhamento (GE) – é o documento, emitido pelas UG/FuSEx, que autoriza o atendimento médico-hospitalar de um beneficiário do Sistema de Saúde do Exército em Organização Civil de Saúde/Profissional de Saúde Autônomo (OCS/PSA);
- internação/hospitalização – é a admissão do paciente em organização hospitalar, com ocupação de um leito, para fins de diagnóstico e/ou tratamento;
- invalidez – é a ausência ou perda definitiva, atestada no momento da avaliação, das condições mínimas de saúde para o exercício de qualquer atividade laboral, no âmbito civil e militar; XXXII - Organização de Saúde (OS) – é a denominação genérica dada aos órgãos, civis ou militares, de direção ou execução da AMH;
- Organizações Civis de Saúde (OCS) – é a denominação genérica dada aos órgãos não militares de AMH;
- Organizações Militares de Saúde (OMS) – são as organizações militares (OM) do Serviço de Saúde do Exército destinadas a prestar AMH aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército;
- pensionista contribuinte do FuSEx e beneficiário (a) da AMH – é o (a) pensionista que, além de contribuir para o FuSEx, preenche as condições de dependência em relação ao instituidor da pensão, conforme o § 5° do art. 50 do Estatuto dos Militares e os art. 3º-B e 3º-D da Lei nº 3.765, de 1960, devendo indenizar as despesas com a AMH dos dependentes instituídos em vida pelo militar;
- perícia médico-legal – é o exame médico de caráter técnico e especializado, por meio do qual são prestados esclarecimentos à justiça ou à administração;
- Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) - são os profissionais civis de saúde que poderão ser ou não credenciados para atender aos beneficiários do FuSEx;
- Remoção – é a transferência do paciente, por razões de ordem médica, para uma OS, ou desta para outra, localizada dentro do perímetro urbano ou suburbano;
- rendimentos – é o total das importâncias recebidas por pessoa física ou jurídica, como remuneração de trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras, inclusive proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis e outros, com exceção dos valores recebidos de programas de assistência social custeados pela Fazenda Pública, bem como as importâncias paias a filhos ou enteados estudantes a título de auxílios, provenientes de estádios e bolsas de estudo e de pesquisa, até a conclusão da graduação;
- ressarcimento – é a devolução de recursos financeiros feita ao contribuinte do FuSEx ou seu representante, pelo pagamento por atendimento prestado a si ou a seus dependentes beneficiários do FuSEx, em OCS ou por PSA, de acordo com os casos previstos no Capítulo VIII destas IG;
- restituição – é a devolução de recursos financeiros motivada por descontos indevidos ou a maior feita no contracheque do beneficiário titular do FuSEx;
- tratamento – é o conjunto de meios terapêuticos utilizados pelos profissionais habilitados para a cura ou alívio do paciente;
- união estável – é a convivência afetiva continua, duradoura e de conhecimento público entre duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de uma família, comprovada por intermédio de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou por meio de contrato particular, o qual deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; -
- Unidade Atendente (UAt) – é qualquer OM ou OMS que tenha condições de prestar a AMH e/ou ambulatorial ou realizar o encaminhamento;
- Unidade de Vinculação (UV) – é a OM que enquadra os beneficiários do SAMMED (FuSEx, DEPENDENTES e ISENTOS) para fins de cadastramento e pagamento de contribuições e indenizações; LI - Unidades Gestoras do FuSEx (UG/FuSEx) – são as OM e OMS responsáveis pela averbação das despesas referentes aos atendimentos prestados aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército e pelo pagamento das despesas realizadas em OCS ou PSA; e
- urgência médica – é a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de morte, exibindo o tratamento em curto prazo.
Sistema de Cadastramento de Pessoald o Exército (SiCAPEx)
é o sistema informatizado e habilitado ao cadastramento dos dados individuais e do registro funcional do pessoal vinculado ao Exército e de seus respectivos dependentes, na BDCP



LEGISLAÇÃO

  • Portaria DGP/C Ex Nº 273, de 14/12/2020
  • Art. 18. O dependente só será considerado cadastrado como beneficiário após comprovada sua condição de dependência e o ato publicado em BI.
  • § 1º A UV deverá fornecer Declaração Provisória de Beneficiário do FuSEx aos dependentes cadastrados, após a correspondente publicação em BI, conforme modelo previsto no anexo H a estas IR.
  • § 2º A Declaração Provisória é válida para atendimentos em OMS, Organizações Civis de Saúde (OCS) ou por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), podendo, a sua veracidade, se necessário, ser confirmada por contato telefônico com a UV indicada na referida declaração.
  • Art. 30. Os beneficiários, cuja validade do cartão tenha expirado, serão excluídos do CADBEN-FuSEx.
  • § 1º A UV e o titular deverão tomar providências oportunas para proceder o recadastramento e consequente renovação do cartão FuSEx, sempre que o dependente, por atender os requisitos, for permanecer como beneficiário do Sistema, sendo que, nesse período, para evitar que o beneficiário dependente fique sem AMH, a UV deverá fornecer uma Declaração Provisória de Beneficiário, conforme consta do art. 61 e do anexo "H" a estas IR, podendo ser renovada até que seja entregue o referido cartão.
  • § 2º Caso o recadastramento ou a renovação do cartão do dependente, a que se refere o parágrafo anterior, seja indeferido, o beneficiário titular deverá realizar a indenização integral das despesas com a AMH prestada ao referido dependente.
  • § 3º A solicitação de recadastramento (via BID Online e SiCaPEx), para os beneficiários nas condições previstas neste artigo, deverá ser feita pelo titular à sua UV, a partir de 60 (sessenta) dias antes do vencimento do cartão.
  • § 4º A identificação do beneficiário, por intermédio da sua carteira de identidade militar (CIM), que possui o número do Prec/CP, dispensa a apresentação do cartão FuSEx para o atendimento em OMS, UG/FuSEx e OCS/PSA, conforme o art. 60, parágrafo único, inciso I, destas IR, desde que o seu cadastramento/recadastramento esteja dentro do prazo de validade

 

DOCUMENTOS

  • Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo de recadastramento de beneficiário
  • Requerimento do Próprio Titular ou representante legal
  • Cópia da identidade militar do titular
  • Documentos pessoais do beneficiário (CPF e Identidade)
  • Declaração de Próprio Punho do titular, atestando que o(a) dependente é solteiro(a) e não mantém qualquer união estável e vive sob sua dependência econômica
  • Documentos comprobatórios da condição de beneficiário
  • Cadastro Nacional de Informação Sociais (CNIS) contendo todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu), a ser obtido junto ao app “https://meu.inss.gov.br/”

 

LEGISLAÇÃO

  • Portaria n° 493-DGP/C Ex, de 14 de dezembro de 2020.

 

 

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