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11.06 - FuSEx - Condição de Dependência Econômica

Publicado: Quarta, 16 de March de 2022, 14h02 | Acessos: 2158

O QUE É?

- A condição de dependência econômica para fins de cadastramento/recadastramento no FuSEx, é a situação na qual um dependente vivia às expensas do(a) militar inativo(a) falecido(a), em razão da inexistência ou insuficiência de rendimentos para o sustento próprio.

 - A condição de dependência econômica para fins de cadastramento/recadastramento no FuSEx, é a situação na qual um dependente vivia às expensas do(a) militar inativo(a) falecido(a), em razão da inexistência ou insuficiência de rendimentos para o sustento próprio.

QUANDO?

- Caracteriza-se por dependência econômica, para efeito de FUSEx, quando o valor máximo dos rendimentos recebidos pelo(a) dependente não ultrapassar o valor do soldo do Soldado do efetivo variável.

 

CONCEITUAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS:

- Beneficiários da AMH e beneficiários do FuSEx ou SAMMED/FuSEx

- Beneficiários da AMH – são os militares, na ativa ou na inatividade, seus respetivos dependentes e os(as) pensionistas contribuintes que possuem vínculo de dependência com o instituidora pensão, devendo, para tanto, estar cadastrados no SAMMED/DEPENDENTES ou SAMMED/FuSEx ou SAMMED/ISENTOS;

- Beneficiários do FuSEx ou SAMMED/FuSEx – são os beneficiários da AMH, constituídos pelos militares do Exército, na ativa ou na inatividade, e pelos(as) pensionistas que possuem vínculo de dependência com o instituidor da pensão militar e contribuem para o FuSEx, e pelos dependentes instituídos em vida pelo militar, de acordo com os art. 4º, 5º, 6º e 7º destas IG, bem como aqueles que se encontravam em processo de inclusão na data de entrada em viior da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, na forma do art. 23 da respetiva lei;

 

TIPOS DE BENEFICIÁRIOS

1. Beneficiários dependentes diretos do FuSEx

- São os dependentes do beneficiário titular que preenchem as condições de dependência previstas na legislação em viior, conforme o art. 5ºdestas IG.

2. Beneficiários dependentes indiretos do FuSEx

- São os dependentes do beneficiário titular que não preenchem as condições de dependência previstas na legislação em vigor, mas que foram cadastrados lealmente como beneficiários do FuSEx amparados em legislações atualmente revogadas, conforme o art. 6º destas IG;XIV - cadastro de beneficiário.

 

BENEFICIÁRIO(A) TITULAR: pensionista militar - é o(a) contribuinte do FuSEx.

 

BENEFICIÁRIO(A) DEPENDENTE: filhos naturais e menores, do(a) pensionista com o(a) militar falecido(a).

 

OBSERVAÇÕES

1. Os dependentes de pensionista são aqueles já incluídos como beneficiários no CadBen/FUSEx e instituídos em vida pelo(a) militar gerador do benefício, conforme regulamentação específica.

2. A única exceção é a inclusão de filho(a) natural do(a) pensionista com o(a) militar titular gerador(a) do direito à pensão, com base em: Certidão de Nascimento, na qual o(a) militar conste como progenitor(a) e declarante, comprovando o vínculo de paternidade/maternidade; ou reconhecimento judicial de paternidade/maternidade.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS RECEBIDO

 

  • Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo de recadastramento de beneficiário
  • Requerimento do Próprio Titular ou representante legal
  • Cópia da identidade militar do titular
  • Documentos pessoais do beneficiário (CPF e Identidade)
  • Declaração de Próprio Punho do titular, atestando que o(a) dependente é solteiro(a) e não mantém qualquer união estável e vive sob sua dependência econômica
  • Documentos comprobatórios da condição de beneficiário
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) contendo todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu), a ser obtido junto ao app “https://meu.inss.gov.br/

 

 LEGISLAÇÃO

  • - Lei 13.954, 16 DEZ 19.
  • - Portaria 493-DGP, de 19 MAI 20, Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (EB 10 IG 02032).

 

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