11.3.04 - Recadastramento FuSEx - Curatelado (a) inválido(a), desde que não receba rendimentos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
b. Requerimento do Próprio Titular
c. Certidão de Casamento (Tipo “A”)
d. Escritura Pública Declaratória de União Estável ou Contrato Particular (Tipo “A”)
e. Certidão de Nascimento Atualizada (Tipo “A”)
f. Certidão de Óbito do Cônjuge do Dependente (Tipo “A”)
g. Declaração de Próprio Punho do Titular, atestando que o (a) dependente não recebe rendimentos/remuneração (Tipo “A”)
h. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente (Tipo “A”)
i. Ata de Inspeção de saúde (JISGu), que ateste a invalidez (Tipo “A”)
j. Cópia de Boletim interno ou boletim de Acesso Restrito que publicou a ata de invalidez (Tipo “A”)
k. Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do dependente contendo todos os vínculos trabalhistas e previdenciários, a ser obtido junto ao app “https://meu.inss.gov.br/”
l. Decisão judicial que concedeu a curatela ao militar
LEGISLAÇÃO
- Portaria 1.742 DE 18 MAIO 2022.
- Portaria DGP/C Ex nº 430, de 12 de Dezembro de 2022.
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