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4.01 - Auxílio Funeral – Óbito de Militar Veterano

Publicado: Quinta, 03 de March de 2022, 19h23 | Última atualização em Terça, 28 de June de 2022, 13h02

1. Auxílio-Funeral Militar é o benefício pago ao militar, ao(à) viúvo(a) ou aos beneficiários da pensão militar, a fim de custear as despesas com o funeral.

 2. Indenização de Funeral é o valor pago a terceiro que custeou a despesa do funeral. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais em nome do requerente comprovando os custos com o funeral, desde o óbito até o sepultamento ou cremação).

Obs: A aquisição/locação de jazigo não é considerada despesa do funeral.

 

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO?

 Em caso de morte do militar:

  • a(o) viúva(o); ou os beneficiários da pensão militar (filhas); ou
  • a pessoa que custeou o funeral (apresentar as Notas Fiscais).

 

COMO REQUERER

 Apresentando a Certidão de Óbito e realizando a solicitação do Auxílio-funeral ou a Indenização do Funeral na Seção do Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª Região Militar (SVP).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Comprovante de Entrada de Requerimento/ Processo Nº
  • Certidão de óbito original
  • Requerimento (facultado ao beneficiário e disponível no site da 11ª RM)
  • RG, Identidade original
  • CPF original
  • Comprovante de domicílio bancário do requerente sendo este o titular da conta-corrente de bancos em geral e, se poupança, somente Caixa Econômica Federal.

 

Arquivos para baixar:

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